86 resultados encontrados para poderiam se socorrer - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Construtora, o direito à indenização, nos termos estabelecidos no instrumento vinculativo, sobre o qual a autoridade judiciária haverá realizar o juízo de sua legalidade para restabelecer a paridade de tratamento entre os contratantes. Neste cenário, a incorporadora/ construtora deve ser responsabilizada pelo pagamento das despesas de moradia do consumidor durante o per�
Publicação: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4312 99 Erilásio Nogueira IBEEN), adquiriu, junto à ré House Piscinas Ltda ME, franqueada do grupo Igui World Wide Participações, uma piscina modelo “makalawena”, tamanho grande, mais Kit Progeu Standart, Kit de acessórios para manutenção, Kit de Conexões e Registros, aquecedor, 02 dispositivos de hidromassagem, mais mão de obra e
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3245 487 dano, fazendo recair sobre si, como garantia de ordem pública o dever de assegurar a solidez e segurança da obra, assim como dos serviços executados pelo pretenso construtor em prol dos adquirentes imobiliários e do bem coletivo. Ademais, ouso afirmar, nesse contexto, que o contrato entre incorporadora e construtora sequer houve ser
nulidade das cobranças de taxa de construção que excederam o prazo previsto no contrato de mútuo, com o consequente abatimento dos valores pagos no financiamento.A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 19/92.A Caixa Econômica Federal manifestou-se, às fls. 102/104, sobre o pedido de antecipação de tutela.A ré MRV Engenharia e Participações S/A apesentou contestação, às fls. 107/139, acompanhada de fls. 140/189, defendendo a legalidade das cláusulas do contrato
nulidade das cobranças de taxa de construção que excederam o prazo previsto no contrato de mútuo, com o consequente abatimento dos valores pagos no financiamento.A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 19/92.A Caixa Econômica Federal manifestou-se, às fls. 102/104, sobre o pedido de antecipação de tutela.A ré MRV Engenharia e Participações S/A apesentou contestação, às fls. 107/139, acompanhada de fls. 140/189, defendendo a legalidade das cláusulas do contrato