179 resultados encontrados para preliminar de intempestividade. recurso - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 25/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Decisão DAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa 2011 04 1 010389-0 756601 JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA CESAR LABOISSIERE LOYOLA IVAN TEIXEIRA JOAMIR CASAGRANDE MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA - 20110410103890 - ACAO PENAL - IP 466/2011 PENAL. PROCESSO PENAL.
Edição nº 187/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado(s): Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA REMUNER
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2980 172 Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara de Direito Privado EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara de Direito Privado 2ª Câmara Direito Privado EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0836017-69.2014.8.06.0001Apelação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 8799 também por não ter realizado qualquer diligencia útil na persecução do credito tributário”. 3. Havendo a intimação pessoal do representante da Fazenda para dar prosseguimento a o feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar a extincao do processo, sem julgamento de mérito, por abandono de causa . 4. Recurso especial não provido. (grifo nosso) (R
Edição nº 181/2009 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, sexta-feira, 25 de setembro de 2009 CIVIL.
Publicação: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4828 145 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - RECURSO PROTOCOLADO APÓS O PRAZO FINAL PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de recurso de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Cad 2/ Página 5223 Civil, art. 267, II” Some-se a isso o fato de que não só a exequente ficou cerca de dois anos com o processo em carga, mas também por não ter realizado qualquer diligencia útil na persecução do credito tributário”. 3. Havendo a intimação pessoal do representante da Fazenda para dar prosseguimento a o feito e permanecendo ele inerte, cabe ao juiz determinar
Edição nº 113/2010 Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 21 de junho de 2010 428102 HUMBERTO ADJUTO ULHÔA JOÃO BATISTA TEIXEIRA HILDA DO CARMO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 4210 cessuais (em quadruplo para contestar, em dobro para recorrer), descuidar-se de seus deveres processuais, notadamente quanto aos prazos, eis que as partes devem-se respeito reciproco, e devem respeito a este juízo. a conduta processual da litigante enquadra-se, a olhos vistos, no dispositivo do Código de Processo Civil, art. 267, II” Some-se a isso o fato de que n
Publicação: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4521 96 possam reexaminar a matéria sumulada, aplicando-se a técnica do overruling, de tal forma que se os fatos e fundamentos invocados pelo recorrente são relevantes a ponto de permitir se concluir que a Súmula possa ser reexaminada à luz desses mesmos fundamentos, deve ser estimulado o seguimento do recurso especial que tem esse objetivo,