158 resultados encontrados para procedeu ao refazimento - data: 14/08/2025
Página 15 de 16
Processos encontrados
3402/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 842 Em 12/05/2020, a Executada apresentou Embargos à Execução d7f0f73, em 06/10/2020. (ID. 5b86f63), sobre os quais o Exequente foi intimado a se Em 04/11/2020, foi proferida sentença de Embargos de Declaração manifestar (Despacho de 13/05/2020 - ID. 107382c). (ID 2cd9657), a qual julgou improcedentes os Embargos do O Despacho acima inicialmente não fora publicad
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 510 implemento de 22,02% em relação ao salário da classe anterior. -se o capítulo 6 do PCCS-2011 (ESTRUTURA SALARIAL), o qual Exemplifica tais fatos com base na tabela salarial de 2015, expressamente determina que a “variação percentual entre cada conforme fl. 6. Afirma que a decisão judicial na ação coletiva é no nível é de 1,0%”, no que tange à progress�
a RMI de R$ 651,49.". Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos previstos no artigo 557 do Código de Processo Civil, julgo de forma monocrática. Ao propor a presente demanda, a parte autora, ora embargada, buscou o pagamento da correção monetária e juros de mora, decorrente do atraso na implantação do benefício - de 24/9/1998 a 31/7/2006 - além da inclusão do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na correção monetária dos salári
a RMI de R$ 651,49.". Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte. É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos previstos no artigo 557 do Código de Processo Civil, julgo de forma monocrática. Ao propor a presente demanda, a parte autora, ora embargada, buscou o pagamento da correção monetária e juros de mora, decorrente do atraso na implantação do benefício - de 24/9/1998 a 31/7/2006 - além da inclusão do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na correção monetária dos salári
total ser pago de uma só vez, acrescido de correção monetária de acordo com o Provimento 24 da E. Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região, e juros de mora de 0,5% ao mês, tudo a contar do vencimento de cada prestação.". A título de honorários advocatícios, o INSS foi condenado em 10% do valor das prestações atrasadas até a data da sentença. Esta Corte proferiu a seguinte decisão: "Diante do exposto, nego seguimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do seguro
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 43 agendamento de perícia ao IMESC (mais de seis meses), providencie a zelosa serventia junto ao link da Ouvidoria do IMESC, https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ ouvidoria/, nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, a solicitação das providências necessárias visando ao agendamento de data e horário par
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3511 12 ao Juízo da execução, disponibilizando as páginas 85/86, e à devedora, para conhecimento. Publique-se. Após, ao DEPRE 2.1. São Paulo, 16 de maio de 2022. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO, SERGIO HENRIQUE DIAS, LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST, AGENOR NOGUEIRA DE FARIAS, CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES, MARY TERUKO IMANISHI HONO Processo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2251 1223 coatoras e o representante legal da pessoa jurídica de direito público interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional.Oportunamente, ao Ministério Público para oferecimento, em cinco dias úteis, de parecer e, depois, conclusos para sentença.Por se tratar de processo digital, a íntegra da
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2832 1156 fls. 98-103 diferiu para a fase de liquidação de sentença eventual comprovação do pagamento do débito exequendo, e após extensa dilação probatória o executado não logrou êxito em demonstrar o alegado, de rigor o acolhimento do valor apontado pelo exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos enc
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 a respectiva notificação, cabe ressaltar que os atos administrativos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade, de modo que as informações contidas no Termo de Notificação são presumidamente consideradas verdadeiras, até que se prove o contrário. A falta de credibilidade ou legitimidade da síndica, na defesa do interesse dos condôminos, não me parece que seja questão passível