158 resultados encontrados para procedeu ao refazimento - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 54/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de março de 2017 artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Dê-se ciência ao Juízo de origem. Transitada em julgada, dê-se baixa. Brasília, 16 de março de 2017. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Desembargador N. 0702855-46.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CASTELO FORTE RECANTO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DFA4206600 - PAULO CARVALHO MENDES. R: NELIENE GONCALVES CARDOSO. Adv(s).:
segurado: Rua Vereador João Castro, n. 41, Vila Abarca, Tupã/SPIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, consubstanciado nos argumentos jurídicos aduzidos na fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inciso I, do CPC), condenando o INSS a conceder ao autor aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (28.05.12), cuja renda mensal inicial deverá ser apurada administrativamente, nos termos da Lei 8.213/91, modificada pela Lei 9.876/99, sendo
segurado: Rua Vereador João Castro, n. 41, Vila Abarca, Tupã/SPIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, consubstanciado nos argumentos jurídicos aduzidos na fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inciso I, do CPC), condenando o INSS a conceder ao autor aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (28.05.12), cuja renda mensal inicial deverá ser apurada administrativamente, nos termos da Lei 8.213/91, modificada pela Lei 9.876/99, sendo
segurado: Rua Vereador João Castro, n. 41, Vila Abarca, Tupã/SPIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, consubstanciado nos argumentos jurídicos aduzidos na fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inciso I, do CPC), condenando o INSS a conceder ao autor aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (28.05.12), cuja renda mensal inicial deverá ser apurada administrativamente, nos termos da Lei 8.213/91, modificada pela Lei 9.876/99, sendo
Recife, 23 de março de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MARIA AUXILIADORA FERREIRA MARIA BERNADETE TRAVASSOS FREITAS MARIA DAS GRAÇAS DE MELO BEZERRA MARIA DAS NEVES DOS SANTOS MARIA DAS NEVES SANTOS AMARAL DE PAULA MARIA DIAS DE LIMA SILVA MARIA ELIZABETE BASÍLIO BARBOSA MARIA HELENA MARINHO SILVA OLIVEIRA MARIA DE OLIVEIRA LINS MARIA JOSÉ MAGALHÃES ALVES ZUPPARDO MARIA LÚCIA BRITO DE OLIVEIRA MARILENE MARIA DA SILVA NÁDIA MARIA DE FRANÇA CAVALCANTI RICAR
manifestação quanto ao mérito da lide, requerendo o prosseguimento do feito (fls. 170/171).Os autores ofereceram réplica e requereram a remessa dos autos à Contadoria Judicial ou a realização de perícia contábil (fls. 174/176 e 178/179).A União informou que não possui interesse na produção de outras provas (fls. 181).Despacho saneador às fls. 182/183, determinando a realização da perícia contábil requerida, para análise dos valores restituídos, de forma a constatar se as taxa
manifestação quanto ao mérito da lide, requerendo o prosseguimento do feito (fls. 170/171).Os autores ofereceram réplica e requereram a remessa dos autos à Contadoria Judicial ou a realização de perícia contábil (fls. 174/176 e 178/179).A União informou que não possui interesse na produção de outras provas (fls. 181).Despacho saneador às fls. 182/183, determinando a realização da perícia contábil requerida, para análise dos valores restituídos, de forma a constatar se as taxa