10.001 resultados encontrados para processo deve arcar com - data: 27/07/2025
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possibilidade da citação por edital no art. 31, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 8.004/90. (...) (STJ, REsp n. 534.729-PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, unânime, j. 23.03.04) Do caso dos autos. A sentença recorrida encontra-se em consonância com o entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito da constitucionalidade da execução extrajudicial prevista no Decreto-lei n. 70/66. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à
1662/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015 190 INTIMAÇÃO A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da seguir: causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração Vistos e examinados estes autos, submetido o processo a do processo deve arcar com as des
ANO X - EDIÇÃO Nº 2289 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 ORARIOS ADVOCATICIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), ANT E O INFIMO VALOR ATRIBUIDO A CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, 8, DA LEI 13.105/15. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM A S DEVIDAS BAIXAS. DEIXO DE SUBMETER A PRESENTE SENTENCA AO DUPLO GRAU DE JURISDICAO OBRIGATORIO ANTE A IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. P. R. I. DECORRIDO E CERTIFICADO O PRAZO, FAC
Alega-se, em síntese, que é indevida sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que ela não deu ensejo à presente ação e não demonstrou nenhuma resistência ao pedido do autor, aduz ainda, que o apelado deveria primeiramente tentar resolver a questão pela via administrativa, na qual a Caixa se prontificaria a resolver o mais rápido possível o problema (fls. 148/152). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 164/166). Decido. Honorários advocatícios. Condenaç�
No mais, como bem alertou a União Federal (Fazenda Nacional) "...o impetrante não tem direito a incluir o débito em questão no programa de anistia instituído pela Lei nº 11.941/09 e, ainda que o tivesse, não poderia gozar das reduções ali previstas, a teor do artigo 32, §14 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09, porquanto a desistência do recurso administrativo ocorreu posteriormente ao encerramento do referido processo." O teor da peça processual demonstra, por si só, que o embarg
No mais, como bem alertou a União Federal (Fazenda Nacional) "...o impetrante não tem direito a incluir o débito em questão no programa de anistia instituído pela Lei nº 11.941/09 e, ainda que o tivesse, não poderia gozar das reduções ali previstas, a teor do artigo 32, §14 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09, porquanto a desistência do recurso administrativo ocorreu posteriormente ao encerramento do referido processo." O teor da peça processual demonstra, por si só, que o embarg
Publique-se.[Tab]Intimem-se. São Paulo, 22 de outubro de 2013. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020376-35.2011.4.03.6100/SP 2011.61.00.020376-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW LAGROTTA AZZURRA IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA SP183410 JULIANO DI PIETRO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000005 NETO : 00203763520114036100
Francisco Barros Dias, j. 18.01.11; AC n. 2007.84.00.006648-2, Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha, j. 15.09.09; AC n. 2003.84.00.011636-4, Rel. Des. Fed. Francisco Cavalcanti, j. 18.06.09). 2. Não havendo condenação e inexistindo motivo a ensejar conclusão diversa, os honorários advocatícios devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), à vista do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil e dos padrões usualmente aceitos pela jurisprudência. 3. Apelação parcialmente pro
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 NR.PROCESSO: 0033720.33.2015.8.09.0154 Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Regidão), Segunda Turma, DJe 15/04/2008; REsp 724.341/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 12/11/2007, p. 158; AgRg no REsp 462.647/SC, Rel. Ministro Castro Meira, SEGUNDA TURMA, DJ 30/08/2004, p. 244. 9. Na hipótese dos autos, o Tribunal de orige
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002245-72.2002.4.03.6182 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS Advogado do(a) APELANTE: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - SP226799-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) INTERESSADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - SP226799-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - SP226799-A VO TO A condenação em hono