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processo deve arcar com - Página 2

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10.001 resultados encontrados para processo deve arcar com - data: 23/07/2025

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Processos encontrados


TRT3 08/09/2022 - Pág. 466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3554/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022 ADVOGADO ELLANE ARRUDA CHAVES REIS(OAB: 174745/MG) VALE S.A. JOANA ANGELICA MENDES RODRIGUES(OAB: 110810/MG) FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB: 110635/MG) LUIZA CAROLINE FERNANDES DE CASTRO(OAB: 132444/MG) MARINA DE MELO COSTA MARQUES(OAB: 178495/MG) VALE S.A. DENILO FERNANDO MAIA ANDRADA(OAB: 118699/MG) JOANA ANGELICA MENDES RODRIGUES(OAB: 110810/MG) FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB: 110

TJGO 28/09/2018 - Pág. 149 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018 Publicação: segunda-feira, 01/10/2018 I. Infere-se que o magistrado a quo, no decisum objurgado, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do CPC, reconhecendo, de ofício, a litispendência da presente demanda com a Ação de Rescisão Contratual c/c Anulação de Cláusula Abusiva e Danos Morais (AC nº 0386501.74.2015.8.09.0051) ajuizada pelo recorrido, condenando a

TJGO 09/10/2018 - Pág. 4267 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 NR.PROCESSO: 5049389.88.2017.8.09.0051 Requer a apelante a inversão dos consectários da sucumbência, porquanto teria demonstrado que o apelado resistiu à sua pretensão de exibição de documentos. De fato, a legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os enca

TJGO 05/09/2018 - Pág. 1894 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 De fato, a legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos da sucumbência. Neste sentido é a lição dos eméritos processualistas Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery in Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 10ª ed

TJGO 11/01/2018 - Pág. 502 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 Segundo o princípio da sucumbência previsto no artigo 82 e seguintes do diploma em vigor, o vencido na demanda deve arcar com os ônus sucumbenciais. Com efeito, o exercício de um direito garantido por lei não deve ser oneroso para o vencedor, que se valeu da tutela judicial, em detrimento do vencido. Referido princípio deve ser aplicado à luz do princípio da causal

TJDFT 21/01/2019 - Pág. 1478 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 14/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Tampouco há cogitar da assunção de responsabilidade pessoal solidária não prevista no contrato, pois, conforme o art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, somente resultando da lei ou da vontade das partes. Por fim, as normas concernentes à sociedade simples, entre as quais o art. 1.016 do Código Civil, aplicam-se subsidiariamente à sociedade limitada, por força do art. 1.053

TRT23 23/10/2015 - Pág. 288 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 23/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1840/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 288 Ante o exposto, não há ônus sucumbenciais para ambas Conheço dos embargos do devedor interpostos, posto que as partes. atendidos os pressupostos legais, ressaltando que observado o prazo legal, estando garantido o juízo. Custas pelo Executado/embargante, no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), com De fato não houve excesso de exec

TJGO 18/04/2018 - Pág. 989 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 De igual sentir, o posicionamento dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, senão vejamos: NR.PROCESSO: 0325249.70.2015.8.09.0051 Não se pode olvidar que a instituição financeira foi citada para exibir os documentos ou apresentar defesa, de forma que o oferecimento de contestação não implica, por si só, em recusa, sobretudo porque, posteriormente

TRT18 02/09/2014 - Pág. 86 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 02/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1550/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Setembro de 2014 86 estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC, de forma a observar o grau Incidência da súmula 7/STJ. 3. A não realização do necessário de zelo profissional, o lugar de prestação de serviços, a natureza e cotejo analítico dos acórdãos, com indicação das circunstâncias que a importância da causa, razão pela qual arbitro a importância de R$ identifiquem as

TJGO 20/04/2018 - Pág. 2190 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 não o fez. Ocorre que o pedido de exibição de documento deve ser analisado à luz do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as custas correspondentes. NR.PROCESSO: 0083749.52.2008.8.09.0051 Nesse contexto, mesmo após ser determinada a apresentação do pacto nos autos, De conformidade com a liçã

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