10.001 resultados encontrados para processo deve arcar com - data: 25/07/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2665 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/01/2019 Publicação: segunda-feira, 14/01/2019 NR.PROCESSO: 0359807.13.2015.8.09.0134 reparação moral pretendida. IV - Rechaça-se a arguição, formulada na peça de contrarrazões, de suspensão do feito diante da recuperação judicial de uma das empresas requerida (art. 6° e 52 da Lei 11.101/2005), primeiro, em razão da inaplicabilidade de tal situação na fase de conhecimento e, segundo, por não existir,
Desembargador Federal Relator Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 16071/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1303734-29.1995.4.03.6108/SP 1999.03.99.012973-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO PAPELCO COMERCIO DE PAPEL LTDA JOSE FERNANDO BORREGO BIJOS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 95.13.03734-7 2 Vr BAURU
Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000291-08.2001.4.03.6123/SP 2001.61.23.000291-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : INTERESSADO : ENTIDADE : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW WANDA SACRINI DE FREITAS e outro JOSE GERALDO DE FREITAS EUFLOSINO DOMINGUES NETO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO PISCINA TECNICA CONSTRUCAO CONSERTO E EQUIPAMENTOS PARA PISCINA
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 Origem: Vara do Trabalho de Currais Novos 852 beneficiário da gratuidade judiciária; defende que tal regra deve ser interpretada conjuntamente com o princípio da causalidade, que determina que aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos dele decorrentes; argumenta que o reclamante foi sucumbente e deve ser condenado a pagar honorários adv
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PAULO GERARDO SOARES SOUSA REQUERIDO : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV REQTE : 20198 GO - VANIA FRAIM DE LIMA ADV REQDO : 45062 GO - FRANCIELLE MODENA DESPACHO : DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO VERBERADO NA INICIAL E EX TINGO O FEITO, COM RESOLUCAO DE MERITO, FORTE NO ART. 487, I DO C PC. CONSIDERANDO O PRINCIPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUEL E QUE DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 NR.PROCESSO: 0434926.51.2015.8.09.0175 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. I. Para a fixação dos honorários de sucumbência, o princípio da causalidade determina que, aquele que deu azo à instauração do processo, deve arcar com as despesas dele decorrentes. II. No caso dos autos, a aut
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 NR.PROCESSO: 0362137.43.2014.8.09.0093 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DO OBJETO. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I - Para a fixação dos honorários de sucumbência, o princípio da causalidade determina que, aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0039445.21.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO RESISTIDA. RÉU REVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I- Para a fixação dos honorários de sucumbência, o princípio da causalidade determina que, aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. No caso dos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018 Publicação: segunda-feira, 01/10/2018 NR.PROCESSO: 0313263.90.2013.8.09.0051 DOCUMENTOS. RÉU REVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. I. Para a fixação dos honorários de sucumbência, o princípio da causalidade determina que, aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. No ca
ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017 Publicação: sexta-feira, 15/09/2017 1 – Para a fixação dos honorários de sucumbência, o princípio da causalidade determina que, aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2 – Deve ser mantida a verba honorária condizente com as diretrizes do artigo 85 do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 0211402.27.2014.8.09.0051 EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL NOS