10.001 resultados encontrados para processo deve arcar com - data: 27/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6791/2019 - Terça-feira, 26 de Novembro de 2019 613 Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2009 a 2012 comprovado pelo(s) documento(s) de fl. retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, f
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 739 instituições financeiras, quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito, INTIME-SE o Município de Belém para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, indicando novos bens passíveis de penhora ou requerendo o que lhe competir. Noutro diapasão, na hipótese de haver BLOQUEIO DE VALORES, permaneçam os autos c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 741 JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO Nº 00392176820148140301 VISTOS. 1. Tendo em vista o comparecimento da parte executada aos autos, conforme termo de audiência às fls. 07/08, CONSIDERO-A DEVIDAMENTE CITADA, nos termos do art. 239, § 1º do NCPC. 2. De outro lado, considerando que a execução deve pautar-se no Princípio de Melhor Interesse do Cr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 744 Vara de Execução Fiscal da Capital JS PROCESSO: 00462588620098140301 PROCESSO ANTIGO: 200911063490 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Ação: Execução Fiscal em: 19/02/2019---EXECUTADO:AMALIA DA SILVA MORAES EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BELEM - FAZENDA PUBLICA Representante(s): DANIEL PAES RIBEIRO JUNIOR (ADVOGADO) . PROCESSO 2009.1.106349-0 VISTOS, ETC. Tratam os
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6608/2019 - Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 756 CJRMB/CJCI, com expedição de certidão na qual deverá constar os valores das custas processuais pendentes de pagamento pelo(a) executado(a), e posterior encaminhamento, via ofício, à Procuradoria do Estado do Pará, para fins de inscrição em dívida ativa, devendo a cópia da certidão ser encaminhada à Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJ/PA para ciência e controle financeiro. Após
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6627/2019 - Quinta-feira, 28 de Março de 2019 626 certifique-se nos autos, juntando-se os comprovantes de pagamento, observadas as formalidades legais. Caso não haja o pagamento, proceda a Secretaria as diligências necessárias visando o cumprimento das determinações contidas Provimento Conjunto nº 001/2011-CJRMB/CJCI, com expedição de certidão na qual deverá constar os valores das custas processuais pendentes de pagamento pelo(a) executado(a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6709/2019 - Segunda-feira, 29 de Julho de 2019 728 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital PROCESSO: 00546208320098140301 PROCESSO ANTIGO: 200911252879 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Ação: Execução Fiscal em: 25/07/2019---EXECUTADO:JOSE RIBAMAR RIBEIRO MOTA Representante(s): ANDREA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA (DEFENSOR) EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM Representante(s): REGINA MARCIA DE C. C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6643/2019 - Terça-feira, 23 de Abril de 2019 827 financeiro. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no Sistema Libra. Belém/PA, 11 de abril de 2019. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital GM PROCESSO: 00417758120128140301 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6643/2019 - Terça-feira, 23 de Abril de 2019 836 pagamento, proceda a Secretaria as diligências necessárias visando o cumprimento das determinações contidas Provimento Conjunto nº 001/2011-CJRMB/CJCI, com expedição de certidão na qual deverá constar os valores das custas processuais pendentes de pagamento pelo(a) executado(a), e posterior encaminhamento, via ofício, à Procuradoria do Estado do Pará, para fins de inscrição em dívida ativ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6727/2019 - Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 745 em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência. Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que