10.001 resultados encontrados para processuais ao final - data: 12/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.209- Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 509 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 8039352-42.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911-A) Agravado: Anderson Rogerio Dos Santos Brito Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 530 Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999-A) Agravado: Marival Fortuna Reboucas Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível ________________________________________ Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029595-58.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Cad 1 / Página 797 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8037432-67.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526-A) Agravado: Almy Ferreira Lima Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRI
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1618 LUCIENE DUARTE SOUZA Conclusão do recurso Pelo exposto, conheço do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Custas processuais ao final, no importe de R$ 44,26, pela executada. ACÓRDÃO Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da sua Sétim
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 NR.PROCESSO: 5150844.21.2018.8.09.0000 Agravo de Instrumento. Ação ordinária. Pessoa jurídica. Gratuidade da Justiça. Mera declaração de carência econômica. Insuficiência de recursos financeiros não demonstrada. Indeferimento. Precedentes. Decretação de falência. Não presunção de hipossuficiência financeira. Pedido de autorização de pagamento das cus
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 Aduzem, ainda, que, nos termos do artigo 98, § 6º, do CPC/20125, o pagamento das custas processuais pode ser parcelado quando se revelar excessivamente oneroso para a parte, impedindo o acesso à Justiça. Requerem, assim, a concessão liminar do pedido, e, ao final, o conhecimento e provimento do agravo, para que seja reformada a decisão recorrida, e, de consequência
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 NR.PROCESSO: 5207424.37.2019.8.09.0000 RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. GARANTIA DO ACESSO A JUSTIÇA. Inexiste previsão legal para o pagamento das despesas processuais ao final da demanda. Contudo, para assegurar o acesso à justiça, garantia constitucional prevista no art. 5º, XXX
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 NR.PROCESSO: 5349493.63.2017.8.09.0000 O despacho proferido na movimentação nº 5 oportunizou a juntada de documentação apta a demonstrar a hipossuficiência alegada, vindo em resposta o petitório e documentos encartados na movimentação n.º 9. Éo relatório. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento e, alinhada à Súmul
ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INVENTÁRIO. CUSTAS ELEVADAS. RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. AUTORIZAÇÃO DE OFÍCIO. GARANTIA DO ACESSO A JUSTIÇA. 1 - (...). 3 - Inexiste previsão legal para o pagamento das despesas processuais ao final da demanda. 4 - Contudo,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento e, alinhado à Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, passo a decidir monocraticamente, nos moldes do artigo 932, V, a, Código de Processo Civil. Dispensáveis as contrarrazões a teor do art. 100, caput, CPC/20151, dispondo o recorrido de meios de impugnação a ser formul