4.457 resultados encontrados para processuais que despendeu - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por EDSON GOMES DE FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 144.053.608-0 DER 07/03/2013, fl. 86).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 13/86).A d
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSÉ MARIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 157.641.053-3, DER 21/12/2015, fls. 45-48).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 12-48).A de
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSÉ MARIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 157.641.053-3, DER 21/12/2015, fls. 45-48).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 12-48).A de
devendo tomar por base apenas os valores pagos a maior nos últimos 05 anos anteriores à propositura da ação.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcara com as custas e despesas processuais que despendeu, bem como com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21 do CPC.Sentença sujeita a reexame necessário.PRI. 0001143-15.2014.403.6143 - ANDREZA HELENA BORGES(SP283329 - BRUNO THIM E SP309829 - JULIANA GUARNIERI BASSI E SP205504 - JORGE ROBERTO VIEIR
devendo tomar por base apenas os valores pagos a maior nos últimos 05 anos anteriores à propositura da ação.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcara com as custas e despesas processuais que despendeu, bem como com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21 do CPC.Sentença sujeita a reexame necessário.PRI. 0001143-15.2014.403.6143 - ANDREZA HELENA BORGES(SP283329 - BRUNO THIM E SP309829 - JULIANA GUARNIERI BASSI E SP205504 - JORGE ROBERTO VIEIR
devendo tomar por base apenas os valores pagos a maior nos últimos 05 anos anteriores à propositura da ação.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcara com as custas e despesas processuais que despendeu, bem como com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21 do CPC.Sentença sujeita a reexame necessário.PRI. 0001143-15.2014.403.6143 - ANDREZA HELENA BORGES(SP283329 - BRUNO THIM E SP309829 - JULIANA GUARNIERI BASSI E SP205504 - JORGE ROBERTO VIEIR