3.447 resultados encontrados para processual civil. administrativo. servidor - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ADVOGADO No. ORIG. : MS008718 HALLYSSON RODRIGO E SILVA SOUZA e outro(a) : 00099198420104036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO POR TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. DEMANDA PLEITEANDO INTEGRALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. OCORRÊNCIA. 1. Diante da possibilidade de reforma da decisão que confere sustentação ao pagamento do benefício, é temerária a manutenção da sentença determinando
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Juíza Federal em Auxílio LOUISE FILGUEIRAS ALESSANDRA CASSIANA TERUEL RODRIGUES UZUM DI MONACO e outros(as) ANTONIO MARIA DA SILVA DAISY DE CASSIA LUCIO DORACY CASTELLI DORIVAL FERNANDES GONCALVES ELZA MARIA BALBO DE LIMA GENY DE LOURDES MESQUITA PAULINO IRINEU SALVADOR MUNIZ NETO MARIA LUIZA MILANI RODRIGUES SALOMAO SOUSA FERREIRA SP207804 CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI e outro(a) Uniao Federal SP000019 LU
ADVOGADO No. ORIG. : MS008718 HALLYSSON RODRIGO E SILVA SOUZA e outro(a) : 00099198420104036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO POR TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. DEMANDA PLEITEANDO INTEGRALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. OCORRÊNCIA. 1. Diante da possibilidade de reforma da decisão que confere sustentação ao pagamento do benefício, é temerária a manutenção da sentença determinando
Para resolver o impasse, então, toma-se como parâmetro o art. 102 da Lei 8.112/90, que prevê as hipóteses de afastamento do servidor que são consideradas de efetivo exercício, verbis: Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exerc
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juíza Federal em Auxílio LOUISE FILGUEIRAS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS SHEILA ALVES DA SILVA DOS SANTOS PR033096 FABIANA GALERA SEVERO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00055581520104036100 10 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO TEMPORÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECO
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 739 Vistos, etc. sindicato juntar autorização/procuração da sua suposta Pretende o autor o cumprimento de sentença em favor da suposta representada, bem como indicar o CPF, no prazo de 15 dias, a fim substituída, sr. JAQUES DIETER BAYERL, em razão de decisão de permitir o devido cadastro no PJe, sob pena de indeferimento da proferida nos autos 06187-2012-015-09-0
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Juíza Federal em Auxílio LOUISE FILGUEIRAS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) JOSE CARLOS DE ARRUDA CAMPOS SP101167 MARIA CRISTINA SALIBA DE ARRUDA CAMPOS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BAURU Sec Jud SP 96.13.00399-1 2 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O INAMPS RECON
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Juíza Federal em Auxílio LOUISE FILGUEIRAS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) JOSE CARLOS DE ARRUDA CAMPOS SP101167 MARIA CRISTINA SALIBA DE ARRUDA CAMPOS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BAURU Sec Jud SP 96.13.00399-1 2 Vr BAURU/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O INAMPS RECON
: MARLENE ZIMMERMMANN ADVOGADO : LUIS ALVES TEIXEIRA : Eraldo Luiz de Carvalho Junior e outros EMENTA SEGURO HABITACIONAL. SH/SFH. INDENIZAÇÃO. INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA. A Lei n. 12.409/2011 atribuiu ao Fundo de Compensação das Variações Salariais, gerido pela Caixa Econômica Federal, os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH. Reconhecido o interesse da Caixa na demanda e a competência da Justiça Federal para processar e julg
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1837 1284 posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: Processual Civil Administrativo Servidor Público Valores Pagos Indevidamente pela Administração Restituição Não cabimento Matéria Pacífica no STJ Recurso Especial Conhecido e Improvido. 1. O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou entendim