10.001 resultados encontrados para processual civil. com - data: 17/08/2025
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3043/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS(OAB: 139642/MG) KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS ELIMAR COSTA CARDOSO(OAB: 114010/MG) CIRO AUGUSTO PICARRO AUGUSTO JOAQUIM PICARRO ELIMAR COSTA CARDOSO(OAB: 114010/MG) POSTO AVENIDA LTDA ELIMAR COSTA CARDOSO(OAB: 114010/MG) JACINTO GOMES DAS NEVES(OAB: 74252/MG) AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO 391 A
execução em conformidade com seus cálculos. Com contrarrazões das partes, subiram os autos a este Tribunal Regional Federal. É o relatório. Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento "a recurso manife
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 MÉRITO 13367 Maria Saad C. Branco, sintonia da norma processual civil com "(...) o espírito que anima toda a legislação trabalhista e as peculiaridades do processo laboral." (in Consolidação das Leis do Trabalho Comentada. 48ª Ed. rev. atual e ampl. São Paulo: LTr, 2015. pp. 1042-1043). A nova regra do CPC (art. 15) esmiúça que na ausência de normas que regulem o
3504/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1284 ADVOGADO WALMIR VASCONCELOS MAGALHAES(OAB: 112637/SP) CESAR AUGUSTO FONSECA ANTONIO CARLOS PEREIRA LIMA ANA MARIA MANIERO MOREIRA LUCIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB: 132241/SP) 23 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL 9 CARTORIO DE NOTAS DA CAPITAL CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO R JANEIR ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 690 167 - DECLARATÓRIA - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. X MARCOS RIBEIRO - DECISÃO de fls: 106/107 - Vistos. Insurge-se o(a) agravante contra decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela antecipada, consistente na obrigação de suspender o repasse de valores atinentes às contribuições sociais de
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 736 229 temporais observados entre a data da distribuição e o desfecho das ações em curso perante aos Juizados Especiais de nosso Estado. Ocorre que a atual sistemática processual civil, com relação ao agravo de instrumento, aponta sua admissão em caráter excepcional, nos termos do artigo 522, do Código de Proc
pedido de reajustamento, para determinar a revisão nos termos do artigo 26 da Lei 8.870/94, desde o primeiro reajuste após a concessão, por uma única vez. Sentença submetida ao reexame necessário. Sem recursos voluntários. É o relatório. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterando, entre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trouxe ao Relator a possibilidade de negar seguimento "a recurso manifestamente inadm
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5131811-85.2019.4.03.9999 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: ROMILDO MENEGHETTI Advogado do(a) APELANTE: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO - SP136887-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Assiste razão à parte autora. Não se pode ter por inepta a petição inicial que, embora de forma resumida, expõe os fatos, desenvolve os fundamentos jurídicos e ela
A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
É o relatório. Decido. A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a possibilidade de negar seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo t