416 resultados encontrados para processual civil. in casu - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Em petição apresentada em 08.07.2020, a autora informou que a ré reconheceu a insubsistência dos débitos, extinguindo-os no sistema da dívida ativa da União (ID 35079507). Em resposta ao Ofício expedido nos autos (ID 28430511), a Receita Federal encaminhou informação de que os débitos foram reconhecidos como indevidos, porém que os erros da autora é que deram causa à propositura da ação (ID 36531190). A autora requereu a procedência da ação e a condenação da ré nas verbas d
3425/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 858 da CLT) ou para fins de prequestionamento, na forma prescrita pela Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre que a omissão que autoriza o oferecimento dos aclaratórios é a que decorre da falta de apreciação injustificada de um ou mais pedidos formulados pelas partes, é a ausência de pronunciamento do Juízo a respeito da pretensão ou de fatos relevant
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 398 CLT) ou para fins de prequestionamento, na forma prescrita pela Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre que a omissão que autoriza o oferecimento dos aclaratórios é a que decorre da falta de apreciação injustificada de um ou mais pedidos formulados pelas partes, é a ausência de pronunciamento do Juízo a respeito da pretensão ou de fatos relevantes p
1735/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3579 a dor moral sofrida, visando, também, imprimir um efeito punitivo e pedagógico ao ato praticado pelo empregador, a fim de que este não reincida na conduta. O artigo 790 da CLT e a Lei 5.584 /70 referem-se à isenção das custas para o empregado e não ao empregador. Contudo, o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, ao tratar dos direitos e Para fixação d
3440/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decisão judicial, na forma do que dispõe o artigo 1.022 do CPC. Seu 1213 Sendo assim, restam rejeitados os declaratórios. manejo é autorizado, ainda, quando constatado evidente equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (artigo 897-A da CLT) ou para fins de prequestionamento, na forma prescrita pela Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Ocorre
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1723 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/02/2015 NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : REPARACAO DE DANOS : BRUNO CARVALHO MACHADO : RENAUTO AUTOMOVEIS LTDA NISSAN DO BRASIL ADV REQTE : 28519 GO - PAULO LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA 21755 GO - BRUNO CARVALHO MACHADO ADV REQDO : 17275 GO - ALEXANDRE IUNES MACHADO 6963 GO - MANOELA GONCALVES SILVA DESPACHO : AUTOS N. 2596/2010 - SENTENCA: VISTOS ETC. VERSAM OS PRESENTES AU T
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 254 falta de clareza, sendo de difícil compreensão a determinação contida no decisum. A seu turno, a contradição que justificaria o manejo dos embargos de declaração é a que se constata entre a motivação e a conclusão do julgado ou mesmo a manifestação conflitante do julgador sobre determinado tema ou questão jurídica Conclusão do recurso dentro da mesma decis
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Outubro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 828 239 ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0158406-26.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDA: RAFAELA MONTEIRO DA SILVA - Diante do exposto, Defiro liminarmente, a medida pleiteada, devendo o Sr. Oficial de Justiça Avaliador realizar a Busca e Apreensão do bem
Quanto a esse procedimento, não ficará excluída a atividade de fiscalização a ser legitimamente exercida pelo Fisco, a quem incumbirá verificar a exatidão das importâncias a serem compensadas, na forma da lei. Custas na forma da lei. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Comunique-se ao relator do agravo de instrumento interposto a prolação desta sentença. Oportunamente, remetem-se ao SEDI para al
1719/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3935 regra, a teoria subjetiva da responsabilidade civil (art. 7°, XXVIII, da Em relação ao pleito de pagamento perdas e danos em virtude da CRFB e art. 186, do CC/02), e que o reclamante não provou fatos contratação de advogado, também não assiste razão à pretensão capazes de gerar danos ao seu patrimônio ideal, a improcedência da parte autora, na medida em q