382 resultados encontrados para processual do titular - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1335 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2013 do de cujus legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação, por não ser o titular do direito ora invocado, bem como em razão da manifesta ausência de representação processual do titular do direito, nos termos do artigo 12, do Código de Processo Civil. IV - Se pretendia o autor ingressar com ação judicial visando resguardar direitos de seu genito
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1350 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/07/2013 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 95 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA FERNANDA ROSA ALMEIDA : WELCIO WELLINGTON RATTES ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA : Embargos de Declaração em Agravo Regimental e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Cad 2/ Página 4908 Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Sergio Matos Da Silva Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509) Executado: Jocelia Alves De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto Seguro 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes Fórum Dr. Osório Borges de Menezes
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 232 Após, sem intercorrências, arquive-se em definitivo. Trata-se de execução movida por SANDRA RAIMUNDA ALVES em desfavor de TAVARES MARQUES SERVICOS LTDA - ME e OUTROS, sem êxito no procedimento executivo e inexistente notícias de bens ou direitos dos executados que possam satisfazer o crédito exequendo. BURITIS, 14 de Janeiro de 2020 A inércia ou negligência proc
Nesse sentido, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da exordial com referidos documentos, sob pena de indeferimento da peça. Int. São Paulo, 3 de outubro de 2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004850-72.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O INSS alega
Nesse sentido, promova a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da exordial com referidos documentos, sob pena de indeferimento da peça. Int. São Paulo, 3 de outubro de 2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004850-72.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSE DA SILVA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O INSS alega
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2231 249 Processo 0000873-80.1997.8.26.0268 (268.01.1997.000873) - Despejo - Espécies de Contratos - Maria Myrna Loy Guerra Filgueiras - Luis Carlos Person e outros - Ante a satisfação do crédito noticiada pelo credor, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civ
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXISTÊNCIA. - Em consulta ao CNIS, possível verificar que o filho do falecido é atual beneficiário da pensão por morte almejada. Assim, indispensável sua citação para integrar o polo passivo da presente demanda, tendo em vista o litisconsórcio necessário . - Inegável o interesse processual do titular da pensão por morte, porquanto a concessão da tutela jurisdicional pleiteada certamente trar�
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. O INSS alega ilegitimidade da parte, por pleitear direito referente a benefício alheio, e o exequente aduz a desnecessidade de cumprir diligência determinada pelo Juízo. O benefício previdenciário é direito personalíssimo que se extingue com o falecimento de seu titular. Contudo, referido direito foi exercido em vida mediante ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, como substituto processual
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região FABRICIO ZIPPERER(OAB: 26381/PR) ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB: 157840/SP) GERALDO COLLATUSSO UNIÃO FEDERAL (PGF) ADVOGADO PERITO TERCEIRO INTERESSADO 4268 VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA Edital pelo prazo de cinco dias. No silêncio das partes, será expedida guia Processo Nº ATOrd-0000501-16.2014.5.09.0671 RECLAMANTE CLAUDIONOR DOS SANTOS PINHEIRO JUNIOR ADVOG