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  • Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega
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Processos encontrados


TRT15 11/05/2017 - Pág. 27047 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 27047 recurso que no seu conjunto foi rechaçado. Neste sentido vem se recurso analisado ou mesmo a sua decisão." (TRT-ED-RO- pronunciado os Tribunais, como na ementa de acórdão que se 02224/92 - Ac. 1a T - Rel. Juiz Tobias de Macedo Filho). transcreve: Nesses termos, rejeitos os embargos de declaração. "Art. 535, 17ª. "O Juiz não está obrigado a responder todas as

TRT15 11/05/2017 - Pág. 28742 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Nesses termos, rejeitos os embargos de declaração. "Art. 535, 17ª. "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos".(RJTJESP 115/207). (in Theotônio Negrão, Código de

TRT15 01/12/2017 - Pág. 12770 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 01/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 12770 Ao mérito. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso apresentado. Questão de ordem PRELIMINARES Os processos ajuizados antes da vigência da Lei no 13.467/2017, Ilegitimidade passiva em contrarrazões serão processados segundo as normas incidentes no ato inaugural do processo, qual seja, a data de ajuizamento do feito, respeitando o dir

TRT15 10/10/2017 - Pág. 13746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 13746 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso Relatório ordinário aviado. PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRARRAZÕES 1. Impossibilidade jurídica do pedido Em vista da r. sentença de fls. 545/548 (download dos autos em A segunda requerida aduz que a pretensão perseguida pelo PDF, ordem crescente), cujo relatório adoto, e pela qual foi julgada

TRT15 16/11/2017 - Pág. 56346 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 56346 transcreve: "Art. 535, 17ª. "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos".(RJTJESP 115/207). (in Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação

TRT6 18/06/2018 - Pág. 3279 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 18/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 3279 Pugna a reclamada recorrente que lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Alega incapacidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a manutenção de suas atividades. Ressalta que, a empresa praticamente não realiza mais FUNDAMENTAÇÃO a atividade a que se presta, possivelmente até fechando suas portas e decretando estado de falência. Susc

TRT5 15/05/2019 - Pág. 1282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 15/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 1282 EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL, tempestivamente embarga de declaração da sentença proferida sob ID ec1d67b, sustentando suas razões através da petição de ID c6e545e. Vieram os autos conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. BRUMADO, 13 de Maio de 2019 Fundamentos OLGA BEATRIZ VASCONCELOS BATISTA ALVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) A prestaç�

TRT5 09/10/2018 - Pág. 867 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 09/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 867 Ambos os embargos opostos pelas partes serão apreciados nesta Juíza do Trabalho decisão, conforme exposto a seguir. A prestação jurisdicional esgrimida foi entregue abstersa dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição apontados pelas partes. A tentativa dos embargantes de provocar novo exame das provas que servem de lastro aos fundamentos do julgado e de

TRT4 30/01/2018 - Pág. 1488 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 30/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

2405/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1488 VISTOS, ETC. NADA MAIS. Relatório dispensado por se tratar de demanda submetida ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. ISTO POSTO: CANOAS, 26 de Janeiro de 2018 ALINE VEIGA BORGES PRELIMINARMENTE Juiz do Trabalho Substituto Da aplicação da lei no tempo. Notificação Processo Nº RTSum-0021043-34.2017.5.04.0204 AUTOR BRUNA GONCALVES BELMIRO ADVOGA

TRT2 16/08/2017 - Pág. 9198 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 VOTO O alegado ato coator é a r.decisão (Id 271a4ea) que indeferiu a concessão de antecipação dos efeitos da tutela antecipada que pretendia a reintegração provisória, sob o fundamento de que a matéria em discussão confunde-se com o próprio mérito da ação, tornando-se "necessário aguardar a citação da reclamada, a fim de que se forme o contraditório". No caso

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