719 resultados encontrados para processual. recurso especial. embargos - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
inequívoca e verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que haja abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, sem que se configure perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme inciso III do art. 527 c/c art. 273 do CPC. Entendo que a impenhorabilidade invocada é conferida pelo artigo 649, IV, do Código de Processo Civil, que versa não ser possível a penhora de saldo em conta bancária se pr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 ENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), O BEM E LOCADO AO ARRENDATARIO, A QUEM E CONFERIDA, AO TERMINO DO CONTRATO, A FACULDADE DE EXERCER A OPCAO DE COMPRA, OCASIAO EM QUE O PRECO PAGO E CONVERTIDO EM AN TECIPACAO E O COMPRADOR OBRIGA-SE A COMPLEMENTAR O RESTANTE. O VA LOR RESIDUAL GARANTIDO E, ASSIM, A IMPORTANCIA QUE AS PARTES ESTI PULAM, A FIM DE QUE SE POSSIBILITE O EXERCIC
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 1108 MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em FEITO PELO RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MAUÁ >40ªSSJ>SP : 00069469020114036140 1 Vr MAUA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu liberação de valores bloqueados via BACENJUD (f. 8/9). Alegou o agravante, em suma, que a única renda que possui é proveniente de aposentadorias do INSS e do Ministério da Defesa, tendo a penhora atingido valores absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV, do Código d
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : IVO LIRA OSHIRO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DE SAO VICENTE : SP : 11.00.01876-5 1FP Vr SAO VICENTE/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento contra desbloqueio, em execução fiscal, de valores penhorados via BACENJUD, em conta corrente de titularidade da agravante, fundado nos artigos 649, IV e 659, §2º do CPC. Alegou, em suma, a PFN, que: (1) não há prova nos autos de que toda a quantia penhorada nos dois bancos corresponde ao
AGRAVANTE : SILVIO CARVALHO NETO ADVOGADO : ANA CRISTINA GHEDINI CARVALHO e outro AGRAVADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA PARTE RE' : TYZA MAQUINAS PARA CALCADOS LTDA ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE FRANCA Sec Jud SP No. ORIG. : 00040328620014036113 1 Vr FRANCA/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão do que, em autos de execução fiscal, deferiu apenas parcialmente a liberação do montante bloquead
1457/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39 RELATÓRIO só pode ser relativizada nos estritos casos previstos no próprio texto Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por normativo. A única exceção à penhora dos mencionados créditos é JOÃO SUZÊNIO CATUNDA PINTO, em face de decisão reputada para pagamento de prestação alimentícia, consoante o parágrafo 2º ilegal proferida pela Juíz
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MAUÁ >40ªSSJ>SP : 00069469020114036140 1 Vr MAUA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu liberação de valores bloqueados via BACENJUD (f. 8/9). Alegou o agravante, em suma, que a única renda que possui é proveniente de aposentadorias do INSS e do Ministério da Defesa, tendo a penhora atingido valores absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV, do Código d
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2234 366 272074/SP), CHAYENE BORGES DE OLIVEIRA (OAB 340691/SP) Criminal 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL JUIZ(A) SUBSTITUTO WILSON FEDERICI JUNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO TAKAHASHI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0799/2016 Processo 0000008-66.2014.8.26.0622 - Ação Penal - Pro
sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" (artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil). Neste sentido, entre outros, os seguintes acórdãos: RESP 1.189.848, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE de 05/11/2010: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRIO . BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DE