719 resultados encontrados para processual. recurso especial. embargos - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento contra indeferimento de desbloqueio de conta em nome dos agravantes, sob o fundamento de que "a impenhorabilidade no caso do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, a despeito do caráter alimentar, alcança apenas os vencimentos, soldos e salários quando estes ainda estiverem em poder da fonte pagadora: após o pagamento tornam-se moeda corrente e perdem tal natureza" (f. 14). Alegaram, em suma, os agravantes, que: (1) em 10.
No. ORIG. : 10.00.01591-0 A Vr ITU/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento contra indeferimento de desbloqueio, em execução fiscal, de valores penhorados via BACENJUD, em conta corrente de titularidade dos agravantes, sob a alegação de que os valores são impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV, do CPC. Intimada para contraminuta, a PFN sustentou, em suma, que a concessão de tutela antecipada, quando contrária ao interesse da União, deve ser vista com cautela, pri
A hipótese comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, encontra-se consolidada a jurisprudência, com base no texto legal expresso, firme no sentido de que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 56 Resolução BACEN 2.309/96 editada em virtude da competência conferida ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar a matéria tratada pela lei 6.099/74, é direito do arrendador, além de obter o natural e legítimo retorno financeiro decorrente da operação mercantil, reaver o capital investido na operação, nos termos do art. 5º do citado diploma legal. O colendo STJ, ao revogar a Súmula 263
conta conjunta mantida pela apelante e seu filho oriunda única e exclusivamente do benefício previdenciário por este recebido" (f. 49). Com contrarrazões, vieram os autos a esta Corte, emitindo o Ministério Público Federal parecer, nos termos do artigo 75 da Lei 10.741/03, pelo prosseguimento do feito. DECIDO. A hipótese comporta julgamento na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Com efeito, encontra-se consolidada a jurisprudência, com base no texto legal expresso, firme no
RESP 1.189.848, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE de 05/11/2010: "PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO EM CONTA SALÁRIO . BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, IV, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EX OFFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE ADVOGADO NO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES. PRECEDENTES. 1. A hipótese dos autos trata de nulidade absoluta, eis que, in casu, a penhora de ativos financeiros recaiu sobre conta salário
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2321 385 (R$ 7.693,82).Traslade-se cópia desta decisão aos autos de execução nº 0503724-38.2011.8.26.0270.P.R.I. - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB 220187/SP), JOÃO MEIRA JUNIOR (OAB 274085/SP) Processo 1000474-27.2017.8.26.0270 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Luiz C
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 140 26 vulgo “Beto” e Jefferson de Oliveira Silva. Impõe-se, inicialmente, a conversão do pedido em diligência a fim de que sejam tomadas as seguintes providências: 1) - No Ofício nº 92-60/2009, de fl. 12, não consta a assinatura da Juíza Titular. Regularizar a situação. 2) - Promover o Juízo de origem a intimação dos int
(artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil). Neste sentido, entre outros, os seguintes acórdãos (g.n.): - ROMS nº 26937, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJE de 23/10/08: 'RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU A PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE EM QUE SERVIDOR PERCEBE SEUS VENCIMENTOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 267/STF. DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. I - A jurisprudência desta Corte orienta que é possível a impetra�
aplicações em Instituições Financeiras. II - Assim, deve ser aplicada a regra da lei anterior, erigida no artigo 185-A, do CTN, pelo qual o juiz somente determinará a indisponibilidade de bens no mercado bancário e de capitais, quando não forem encontrados bens penhoráveis. Precedentes: REsp nº 649.535/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 14.06.2007, AgRg no Ag nº 927.033/MG, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 29.11.2007 e AgRg no Ag nº 925.962/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22.