10.001 resultados encontrados para processual. recurso representativo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1960 1353 3) É pacífico o entendimento do TJSP reconhecendo a desnecessidade da condição de associado ao IDEC, para promover a execução individual: Agravo Regimental 2004317-22.2014.8.26.0000, Relator(a): Carlos Alberto Lopes, Comarca: Araçatuba, Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado, Data do julg
Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1723 2115 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados, seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1797 1230 em Cartório o cumprimento das obrigações e ficam, desde já, as partes regularmente intimadas de que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação (item 24 do Comunicado CG nº 1307/07). * Int. - ADV: D
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1108 939 em nome do(a) executado(a), através do Sistema BACENJUD, tendo sido bloqueado valor parcial, conforme comprova a cópia juntada aos autos. Certificou mais que não foi promovida a transferência do referido numerário para Conta Judicial, tendo em vista que será totalmente absorvido pelo pagamento das custas d
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1470 434 próprias e vinculadas ao tipo de cada pretensão deduzida.4. Porém, cuidando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, nos termos do precedente firmado no REsp. n. 1.070.896/SC, apli
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1449 352 sua situação jurídica.3. Assim, o prazo para o consumidor ajuizar ação individual de conhecimento - a partir da qual lhe poderá ser aberta a via da execução - independe do ajuizamento da ação coletiva, e não é por esta prejudicado, regendo-se por regras próprias e vinculadas ao tipo de cada pretensão deduzida.4. Porém, cuidando-se de execução individual de senten�
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1449 410 “novação necessária”, mas é apenas marco interruptivo de uma prescrição cuja pretensão já foi exercitada pelo titular. Essa a razão da máxima contida na Súmula n. 150/STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Não porque nasce uma nova e particular pretensão de execução, mas porque a pretensão da “ação” teve o prazo de pre
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1573 310 6º, incisos VII e VIII, CDC), sempre em mente o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, CDC), por isso que o instrumento próprio de facilitação de defesa e de acesso do consumidor não pode voltar-se contra o destinatário da proteção, prejudicando sua situação jurídica.3. Assim, o prazo para o consumidor ajuizar ação individual de conhecimento -
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1572 224 material novo, não opera a chamada “novação necessária”, mas é apenas marco interruptivo de uma prescrição cuja pretensão já foi exercitada pelo titular. Essa a razão da máxima contida na Súmula n. 150/STF: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Não porque nasce uma nova e particular pretensão de execução, mas porque a pret
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1441 315 coletiva, e não é por esta prejudicado, regendo-se por regras próprias e vinculadas ao tipo de cada pretensão deduzida.4. Porém, cuidando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, n