10.001 resultados encontrados para processual. sendo assim - data: 08/08/2025
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Advogados do(a) AGRAVADO: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656-A, CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750-A D E C I S ÃO No processo em que foi proferida a decisão impugnada no presente agravo de instrumento, o juízo de primeiro grau prolatou sentença, conforme consulta no sistema informatizado de andamento processual. Sendo assim, o presente agravo encontra-se esvaído de objeto. Posto isto, face versar sobre decisão interlocutória cujas consequências jurídicas já se encontram superadas, co
1784/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015 Advogado(a) Advogado(a) Adilene Ramos Sousa(OAB: 5699-MA) Waldson De Jesus Ferreira Da Silva(OAB: 10609-MA) Municipio De Imperatriz Maria Nilma Dos Santos Barros - Oab 3867/Ma(OAB: 3867-MA) RECLAMADO Advogado(a) 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Notificação - 012.1913/2013.00 Reclamante: Patricia Regina Maciel Trindade Advogado: ADILENE RAMOS SOUSA Reclamado: MUNICIPIO DE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1994 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/03/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/03/2016 DESPACHO : MANTENHO A DECISAO AGRAVADA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. NAO TE NDO SIDO DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO, E DE SE DAR SEGUIMENTO AO TRAMITE PROCESSUAL. SENDO ASSIM, SOLICITE-SE DOS OFICIAIS DE JUST ICA A DEVOLUCAO DOS MANDADOS. FEITA A JUNTADA, AGUARDE-SE O PRAZO DE RESPOSTA. VALPARAISO DE GOIAS, 14 DE MARCO DE 2.016 JOSE AUGU STO DE MELO SILVA JUIZ DE DIREIT
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1981 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/03/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/03/2016 temerária a concessão liminar da ordem neste momento processual. Sendo assim, a boa prudência recomenda que os requisitos sejam valorados, também, com base nas informações que a autoridade indigitada coatora vier a prestar. Diante de tais considerações, INDEFIRO a liminar requerida. Requisite-se informações da autoridade apontada como coatora, encaminhando-lhe c
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1867 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/09/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015 TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 08/09/2015 NR. NOTAS : 40 COMARCA DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ESCRIVANIA : ESCRIVANIA DO CRIME ESCRIVÃO(Ã) : WELLINGTON RAFAEL PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO : LETICIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA RIBEIRO ================================================================================ NR. PROTOCOLO : 441342-57.2013.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 documentos que instruírem o pedido inicial evidenciarem, de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. Dada a natureza da questão abordada na ação constitucional e em razão da falta de elementos que demonstrem, de plano, a plena plausibilidade do alegado direito do paciente, re
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223- Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1076 Nos termos do artigo 485, VI do CPC, o processo será extinto sem exame do mérito quando verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual. Sendo assim, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se
ANO X - EDIÇÃO Nº 2330 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/08/2017 Publicação: quinta-feira, 17/08/2017 CARLOS EDUARDO MATIAS DA COSTA ADV(S) : 38786/GO -ANTONIO CELEDONIO NETO DECISAO OU DESPACHO: A concessão de liminar somente se dará quando os documentos que instruírem o pedido inicial evidenciarem, de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. Dada a natureza da questão abordad
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2047 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/06/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/06/2016 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA : VITOR AUGUSTO DA SILVA PIRES ADV(S) : 15962/GO -JUSSARA MARIA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: A concessão de liminar somente se dará quando os documentos que instruírem o pedido inicial evidenciarem, de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direit
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1918 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015 A concessão de liminar somente se dará quando os documentos que instruírem o pedido inicial evidenciarem, de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. Dada a natureza da questão abordada na ação constitucional e em razão da falta de elementos que demonstrem, de plano, a pl