2.462 resultados encontrados para programa de apoio social - data: 04/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Da mesma forma, dispõe o § § 2º “o Programa de Apoio Social, conforme estabelecido neste artigo, é instituído para atendimento exclusivo ao servidor público estadual e respectivo grupo familiar e, como benefício de natureza patronal, não integra o rol de serviços de assistência à saúde”. NR.PROCESSO: 0148770.28.2015.8.09.0051 No mesmo sentido, infere-s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018 Publicação: quarta-feira, 28/11/2018 NR.PROCESSO: 0038503.52.2016.8.09.0051 jurídica idêntica, sem justificativa razoável e fundamento sério na lei, em clara afronta ao princípio constitucional da isonomia, declara-se a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos parágrafos 1º, 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, suprimindo-se deles os trechos: 'somente para
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 Além disso, não há nos autos o ato administrativo que nega a inclusão da recorrida no Programa de Apoio Social. Destarte, a decisão recorrida deve ser reformada apenas no que tange à inclusão da recorrida no Programa de Apoio Social. Diante do exposto, nos termos do artigo 932, incisos IV, alínea “a”, e V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, conheço
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 0042125.47.2013.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPASGO. TRATAMENTO MÉDICO. PROGRAMA DE APOIO SOCIAL. COPARTICIPAÇÃO. ISENÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Constitui direito líquido e certo da impetrante a isenção da coparticipação, bem como sua inscrição no Programa de Apoio Social (PAS) do IPASGO, em ob
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 NR.PROCESSO: 0072004.94.2016.8.09.0051 AGRAVO INTERNO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IPASGO SAÚDE. EX SERVIDORA. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL - PAS. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA COPARTICIPAÇÃO. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fazem jus à inclusão no Programa de Apo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 NR.PROCESSO: 0434835.47.2012.8.09.0051 sentença que admitiu a inclusão da impetrante no Programa de Apoio Social (PAS).” (TJGO, Duplo Grau de Jurisdição 16374356.2013.8.09.0051, Rel. Des. Maria das Graças Carneiro Requi, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/03/2016, DJe nº 2.002 de 06/04/2016), grifei. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGU
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 “§1º Excepcionalmente, o valor da coparticipação pode ser reduzido, nos casos de tratamentos crônicos e ou onerosos, assim definidos em ato normativo interno e, somente para o servidor público estadual ativo ou inativo e dependentes do grupo familiar, mediante prévia e obrigatória avaliação socioeconômica, caso a caso, levando-se em consideração, entre out
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 0305684.28.2012.8.09.0051 inconstitucionalidade do § 3º do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477/2011, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 207164-89.2012.8. 09.0000, merece ser mantida a sentença que admitiu a inclusão da impetrante no Programa de Apoio Social (PAS), dependente inscrita fora do grupo familiar do titular do plano, c
ANO X - EDIÇÃO Nº 2284 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 Enfatiza que a utilização do referido tratamento é indispensável para lhe preservar a vida e que não tem condições financeiras de arcar com as despesas desse. NR.PROCESSO: 0162321.46.2013.8.09.0051 Ressalta que foi informada pelo IPASGO que teve seu pedido de inclusão no PAS — Programa de Apoio Social — indeferido pela entidade (fl. 42). Ao final, pugnou pel
ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 Preenchidos os requisitos recursais objetivos e subjetivos, merece conhecimento a apelação; por sua vez, dispensável a remessa necessária considerando o valor da condenação (CPC, art. 496, §3º, inc. III). NR.PROCESSO: 0399826.76.2015.8.09.0032 VOTO Sem preliminares passo ao mérito. O objeto do recurso converge unicamente em analisar a regularidade da arregimen