410 resultados encontrados para programa de fomento - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCVII • NÀ 185 - FUNCULTURA 2019/2020, à disposição dos interessados no Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.pe.gov.br/funcultura. Recife, 29 de setembro de 2020. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura, Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura. MARCELO CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da Fundarpe. FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SECULT/PE FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À
24 - Ano XCIII • NÀ 173 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Recife, 15 de setembro de 2016 EDUCAÇ‹O Secretário: Marcelino Granja de Menezes Secretário: Frederico da Costa Amâncio EDITAL FUNCULTURA AUDIOVISUAL 2015/2016 RESULTADO FINAL A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco –SECULT/PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE , tornam público o resultado final do 9º Edital do Programa de Fomento á Pro
4 - Ano XCV• NÀ 153 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Secretarias de Estado Secretário: Marcelino Granja de Menezes ADMINISTRAÇ‹O EDITAL FUNCULTURA AUDIOVISUAL 2017/2018 RESULTADO FINAL Secretária: Marília Raquel Simões Lins PORTARIAS SAD DO DIA 17.08.2018. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 2725, de 13 de julho de 2018, RESOLVE: Nº 2.002-DISPENSAR da gratificação de incentivo pela participação
6 – terça-feira, 24 de Maio de 2022 Diário do Executivo Maria Raimunda Lopes de Carvalho Morjana de Lima Carvalho Renan Cardoso Machado Thales Vinicius Mendes Ribeiro 349.289-9 1.229.388-2 1.427.200-9 1.174.429-9 Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte, 16 de maio de 2022. Cinara Maria Moreira Liberal Delegad
16 - Ano XCVI • NÀ 127 03/05/2019; PFV7859, 17/04/2019; PFW1096, 21/04/2019; PFX0206, 06/05/2019; PFX2690, 10/04/2019; PFX6864, 07/05/2019; PFY1193, 06/05/2019; PFY6225, 16/04/2019; PFY6764, 20/04/2019; PFZ1568, 14/04/2019; PFZ5297, 26/04/2019; PGA1346, 10/04/2019; PGA3645, 18/04/2019; PGA6852, 04/04/2019; PGB0006, 21/04/2019; PGB1091, 06/04/2019; PGB8590, 19/04/2019; PGC2890, 30/04/2019; PGC6768, 11/04/2019; PGD2119, 04/05/2019; PGD5192, 06/04/2019; PGD7314, 16/04/2019; PGE4302, 06/05/2019;
58 – quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 Diário do Executivo 1322 1322.03.00.00 1322.04.00.00 1322.04.00.00 1322.51.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 133 1332 1332.99.00.00 1333 1333.01.00.00 1333.99.00.00 1339 1339.10.00.00 1339.11.00.00 136 1360.51.00.00 139 1390.99.00.0
Edição nº 117/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de junho de 2011 remuneração à autora no valor de R$ 100.000,00 até quarenta e oito horas após a divulgação do ato concessivo do direito de crédito, além de trinta e seis parcelas mensais no valor de R$ 35.000,00. Não obstante a concessão do benefício, mediante a publicação da Resolução nº 129/2006, no Diário Oficial do Estado da Bahia, a empresa NOVADATA não se prestou a efetuar o pagamento devido. Pediu a condenação
46 DIÁRIO OFICIAL Nº 33480 INVESTIGATÓRIA através da Portaria nº 156/2017-GAB/SIND de 30 de agosto de 2017, publicada no DOE n° 33.452 de 05 de setembro de 2017; CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 01/2017 – GAB/ SIND, de 02 de outubro de 2017 da lavra da Presidente da Comissão em que solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos sindicantes; CONSIDERANDO ainda, que embora a dedicação da Comissão designada o Processo não foi concluído no prazo legal, dad
112 – sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Diário do Executivo 1121.51.00.00 1122 1122.60 1122.60.01.00 1122.60.07.00 1122.60.10.00 1122.60.11.00 1122.99.00.00 12 121 1210.50 1210.50.01 1210.50.01.01 1210.50.02 1210.50.02.01 13 131 1311.00.00.00 1311.00.00.00 1312.00.00.00 1315.00.00.00 1319.00.00.00 1319.00.00.00 132 1321 1321.04.00.00 1322 1322.03.00.00 1322.04.00.00 1322.04.00.00 1322.51.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 1325.00.00.00 132
Edição nº 117/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 22 de junho de 2011 DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. TAXA DE ABERTURA DE CADASTRO. TAXA PARA EMISSÃO DE CARNÊ OU BOLETO (TEC). TARIFA DE SERVIÇO PRESTADO PELA CORRESPONDENTE DA ARRENDADORA. TAXA DE INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. COBRANÇAS ILEGAIS. AFASTAMENTO. 1. Não havendo verossimilhança nas alegações declinadas pela, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.