9.455 resultados encontrados para programa de medicamentos excepcionais - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO forneçam ao particular o medicamento BRENTUXIMAB (ADCETRIS), na dose prescrita nos atestados médicos anexados. 2. O dever de prestar assistência à saúde é compartilhado entre a União, os Estados-membros e os Municípios. A distribuição de atribuições entre os entes federativos por normas infraconstitucionais, no caso a Lei n. 8.080/1990, não elide a responsabilidade solidária imposta constitucionalmente. 3. Inocorrência de litisconsórcio passivo nec
0003896-98.2015.403.6113 - ELTON REINER LOURENCO(SP214848 - MARCELO NORONHA MARIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se vista ao autor dos documentos juntados às fls. 212/243, pelo prazo de cinco dias úteis.Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.Intime-se. Cumpra-se. 0000091-06.2016.403.6113 - JOSE LUIS PEREIRA(SP058604 - EURIPEDES ALVES SOBRINHO E SP273565 - JADER ALVES NICULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Ciência às partes do laudo pericial jun
fundamentação supra (fls. 127/130). Extingo ambos os processos com resolução de mérito.Sem custas processuais (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I e II).Ante a sucumbência da parte-ré, tanto na lide principal como na reconvenção, condeno em honorários advocatícios, no valor que ora fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, 8º, do CPC (em rateio); entretanto, essa parte da condenação fica suspensa pela concessão da justiça gratuita.A sentença não será submetida ao
Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte ré, em que alega excesso de execução (fls. 152/165).Aduz, em síntese, que a parte autora incluiu no cálculo dos valores em atraso parcelas referentes a meses em que exerceu atividade remunerada e houve aplicação de taxa de juros e correção monetária em desacordo com o previsto na lei 11.960/2009.A parte ré acostou cálculos e documentos (fls. 156/165).A parte autora manifestou-se às fls. 168/171.A Contadori
Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte ré, em que alega excesso de execução (fls. 152/165).Aduz, em síntese, que a parte autora incluiu no cálculo dos valores em atraso parcelas referentes a meses em que exerceu atividade remunerada e houve aplicação de taxa de juros e correção monetária em desacordo com o previsto na lei 11.960/2009.A parte ré acostou cálculos e documentos (fls. 156/165).A parte autora manifestou-se às fls. 168/171.A Contadori
canadense e europeia de saúde, sendo comercializado e utilizado por mais de quarenta países. Assim, afirma ter seu médico prescrito a utilização do medicamento em seu tratamento, pois todas as outras possibilidades de tratamento não tem surtido efeito favorável e, diante do avanço da doença, pode vir a sofrer trombose venal ou arterial e até vir a óbito. Contudo, relata que o mencionado remédio não está registrado na ANVISA, o que impede sua inclusão na lista de medicamentos forne
0007487-73.2016.403.6100 - TOUFIC FARAH - ESPOLIO X HUDA FARAH SIQUEIRA CUNHA X ELVIRA FARAH BURIA X SUZANA MARIA FARAH X JORGE LUIS FARAH X PATRICIA FARAH X WADAD MERHEJ FARAH(SP163077 - PEDRO SIQUEIRA CUNHA) X UNIAO FEDERAL DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Fls. 120: Tendo em vista o lapso de tempo transcorrido, defiro o prazo de 15 dias para a UNIÃO apresentar cópia do processo administrativo mencionado em sua petição. Após, ciência à parte autora dos documentos a serem juntados pela UNIÃO. O
Vistos.Tendo em vista a notícia da Arrematação/Adjudicação do Imóvel matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 115.382, junto ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, converto o julgamento em diligência para que a Caixa Econômica Federal traga, aos autos, cópia da matrícula junto ao registro de imóveis supracitado, constando a respectiva Arrematação/Adjudicação. Após, venham conclusos. 0003509-88.2016.403.6100 - VANESSA MARTINS RODRIGUES X FABIO GOMES
Vistos.Tendo em vista a notícia da Arrematação/Adjudicação do Imóvel matriculado no Registro de Imóveis sob o n.º 115.382, junto ao 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, converto o julgamento em diligência para que a Caixa Econômica Federal traga, aos autos, cópia da matrícula junto ao registro de imóveis supracitado, constando a respectiva Arrematação/Adjudicação. Após, venham conclusos. 0003509-88.2016.403.6100 - VANESSA MARTINS RODRIGUES X FABIO GOMES
Ante a inércia do executado, requeira a parte exequente o que de doreito para o prosseguimento do feito.I. 0016905-69.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ROSEMEIRE DE SANTANA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROSEMEIRE DE SANTANA Ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito par ao prosseguimento da execução. 0010520-71.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA H