60 resultados encontrados para programa fome zero - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 AL DA FAZENDA PUBLICA, CONSOANTE TEOR DO PARAGRAFO 1, DO ART. 40, DA LEI SUPRACITADA. TRANSCORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, SEM QUE SEJA LOCALIZADO O DEVEDOR OU ENCONTRADOS BENS PENHORAVEIS, ARQUIVEM-S E OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE CONCLUSAO, RESSALVANDO-SE A POSSI BILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DO FEITO A QUALQUER TEMPO, NOS MOLDES ESTABELECIDOS NA LEGISLACAO EM QUESTAO. IVO
esforço físico continuado". Quanto ao laudo pericial elaborado pelo expert ortopedista, em 10.06.10, dele se depreende que causa incapacidade parcial e permanente "para as atividades que exija longas caminhadas e permanecer por longos períodos de tempo em pé" a patologia constatada em um dos pés do autor - "entesofito calcâneo esquerdo (esporão calcâneo)". Quanto à dermatite de contato existente nas mãos e pés, a mesma também incapacita o requerente parcial e definitivamente "para at
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 NCEITO OS SERVIDORES PUBLICOS, JURADOS, AGENTES POLITICOS, MESARI OS, DENTRE OUTROS. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE TODOS AQUELES QUE DE ALGUMA FORMA EXERCEM FUNCAO PUBLICA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTE NCIA DE VINCULO OU DA FORMA DE INVESTIDURA, POSSUEM LIGACAO COM A ADMINISTRACAO PUBLICA, RESPONDENDO PELOS ATOS PRATICADOS EM NOME DO ESTADO. NO CASO EM TESTILHA, DENOTA-SE Q
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 Cad 4/ Página 1148 Cuida-se de Ação de Execução movida por Banco Bradesco em face de SUPERMERCADO ALAMEDA ME E EMERSON DE BRITO SOARES. DECIDO. Compulsando os autos noto que a requerente, parte interessada foi intimada, a providenciar o andamento do feito, deixando escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência. Deixou transcorrer prazo suficiente para se configurar
entendimento manifestado, tampouco a examinar correção de regra técnica de conhecimento.2. O tema central do presente recurso está limitado à análise da necessidade da presença de elemento subjetivo para a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois a Primeira Turma entendia ser indispensável
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 479 74 Nº 0443359-93.2000.8.06.0000 (443359-93.2000.8.06.0000/0) - Reexame Necessário - Uruburetama - Autora: Antonia Mendes da Silva - Remetente: Juiz de Direito da 1a. Vara da Comarca de Uruburetama - Réu: Prefeita Municipal de Uruburetama Ce - Em face do exposto, conheço da remessa obrigatória para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, seguindo amplamente o parecer do Mini
entendimento manifestado, tampouco a examinar correção de regra técnica de conhecimento.2. O tema central do presente recurso está limitado à análise da necessidade da presença de elemento subjetivo para a configuração de ato de improbidade administrativa por violação de princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois a Primeira Turma entendia ser indispensável
1854/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 1816 contestou o feito, juntando documentos. alheias ao contrato de trabalho, tais como: maquinista, pioneiro, A alçada foi fixada conforme a inicial. faxineiro, pintor, roceiro, limpeza e conservação, manipulação de O patrono da ré requereu prazo para juntar documentos referentes equipamentos altamente lesivos à saúde, descumpriu com suas ao paradigma e também
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6610/2019 - Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 2430 certidão de que não houve oposição de embargos pelos devedores. Assim, ainda que se contasse o prazo da juntada do último mandado de citação, como aduziu o embargado, os Embargos ainda assim seriam considerados intempestivos, e por isso, nos moldes do art. 739, I do então vigente CPC, deveriam ser rejeitados liminarmente, uma vez que claramente protocolados após o prazo fatal de 15 dias, q
Autora por intermédio de seu advogado, em publicação veiculada na imprensa oficial (artigo 236, caput e 1º do CPC). III - DispositivoPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com os artigos 284, parágrafo único, e 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários, eis que não houve citação.Após o trânsito em julgado, a