60 resultados encontrados para programa fome zero - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Por evidente que a interpretação mais consentânea com a Ordem Constitucional vigente, preservadora do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88), é a no sentido de que, uma vez cumpridos todos os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, possui o beneficiário direito adquirido à sua concessão, mesmo que na data de requerimento (administrativo ou judicial) do benefício tenha perdido uma das condições anteriormente alcançada. No caso em tela, o autor implem
Por evidente que a interpretação mais consentânea com a Ordem Constitucional vigente, preservadora do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88), é a no sentido de que, uma vez cumpridos todos os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário, possui o beneficiário direito adquirido à sua concessão, mesmo que na data de requerimento (administrativo ou judicial) do benefício tenha perdido uma das condições anteriormente alcançada. No caso em tela, o autor implem
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Novembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 346 12 Sorteio. Motivo da distribuição: Portaria nº 154/2011. 0008441-26.2003.8.06.0000 - Apelação Cível. Apelante: Francisco das Chagas Vasconcelos Lima. Advogado: Jose Airton Assuncao (OAB: 11278/CE) e outro. Apelado: Distribuidora de Cereais Ximenes Ltda. Advogada: Patricia de Holanda Weyne Santos (OAB: 15396/CE) e outros. Relator(a): DURVAL AIRES FILHO. Tipo de distribuição
estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 3º, III, constitui objetivo do País a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais.Nesse sentido, a Lei nº 10689/03, que instituiu o benefício assistencial destinado ao Programa Fome Zero estabelece como critério objetivo para a aferição da condição de miserabilidade, ½ salário mínimo, o que elevou ao dobro o
2 – terça-feira, 26 de Abril de 2016 Diário do Executivo Art. 82. À CONAB será concedida inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para cada tipo de estabelecimento, hipótese em que serão denominados CONAB/PAA, CONAB/PGPM, CONAB/EE e CONAB/MO, conforme o caso. Art. 83. A CONAB deverá promover sua escrituração fiscal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para o acobertamento de suas
verifico inexistirem registros de condenações em desfavor do réu, a evidenciar tratar-se de pessoa sem antecedentes.Já quanto à análise da personalidade do réu e sua conduta social, não há nos autos elementos suficientes para firmar juízo de valor sobre tais condições, a não ser que sua pronta confissão policial e judicial.Dessa forma, fixo a pena-base no mínimo legal:Pena base: 2 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) diasmulta.b) Circunstâncias agravantes - não há.c) Circunstâ
IV, do CPC.Compulsando os autos, torna-se notório que todas as petições iniciais e as declarações de hipossuficiência estão redigidas em papel com o timbre da ASBAP - Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, sendo que as procurações juntadas aos autos foram outorgadas pelos autores (associados) ao mesmo advogado, Dr. Leandro Vicente Silva, o qual se encontra inscrito suplementarmente na OAB/SP, sob nº 326.620/S, bem como ao estagiári
passados três anos, nenhuma prestação de contas existe ou foi exigida pelos dirigentes da CONAB, aqui arrolados como réus, em relação à retirada de alimentos do ano de 2009. O mesmo se diga em relação às retiradas do ano de 2010.Destaque-se também que o 6º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, que regula a ação, o procedimento, e estipula a tipificação e sanções por atos de improbidade administrativa, preceitua que a ação será instruída com documentos ou justificação que cont
procuração às fls.491/492.FRANCISCO WESTARB juntou procuração a fls.369 e às fls.347/367 ofertou contestação. Preliminarmente, aduziu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, já que a partir de 10/02/2010 passou a exercer a função de Secretária I na Gerência de Operações da SUREG, sendo desviado desta função para auxiliar na Diretoria em que era lotado. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, forte na ausência de dolo e de nexo causal entre sua con
passados três anos, nenhuma prestação de contas existe ou foi exigida pelos dirigentes da CONAB, aqui arrolados como réus, em relação à retirada de alimentos do ano de 2009. O mesmo se diga em relação às retiradas do ano de 2010.Destaque-se também que o 6º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, que regula a ação, o procedimento, e estipula a tipificação e sanções por atos de improbidade administrativa, preceitua que a ação será instruída com documentos ou justificação que cont