60 resultados encontrados para programa fome zero - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ALBERTO, mediante o cumprimento das seguintes condições: proibição de se ausentar da comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial, o comparecimento pessoal ao juízo, em periodicidade mensal, para informar e justificar suas atividades, comprovação, em trinta dias, de ocupação lícita, doação mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao Programa Fome-Zero, mediante depósito na conta bancária indicada e colher visto em caderneta mediante comparecimento e
3011/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3323 arma de fogo, no trajeto de ida e volta de Timbaúba-PE para exercício desta função é de 1999, mas já a exercia desde 1998; que Ferreiros-PE, no qual havia risco de abordagens; que o citado em razão do sigilo profissional, o documento para provar que iniciou trajeto era feito na PE-82 (ladeada de canaviais), que era único tal função em 1998, deverá ser anexa
3011/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3335 na agência de Timbaúba-PE; que exerceu a citada função na tempo, efetuar o abastecimento e depois voltar para o banco agência de Timbaúba-PE por uns três anos e vários meses e/ou sozinho, portando as chaves do cofre do terminal, ou seja, períodos descontínuos; que em razão dos fatos acima narrados, continuou envolvido no transporte intermunicipal de dinheir
portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor. Precedentes.III - Não cabe o exame de matéria constitucional em sede de recurso especial, conquanto se admite apenas a apreciação de questões referentes à interpretação de normas infraconstitucionais. Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp n. 835439/SP, v.u., Rel. Min. Félix Fischer, j. 12.09.2006, DJU 09.10.2006
procuração às fls.491/492.FRANCISCO WESTARB juntou procuração a fls.369 e às fls.347/367 ofertou contestação. Preliminarmente, aduziu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, já que a partir de 10/02/2010 passou a exercer a função de Secretária I na Gerência de Operações da SUREG, sendo desviado desta função para auxiliar na Diretoria em que era lotado. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, forte na ausência de dolo e de nexo causal entre sua con
municipalidade local. ROGÉLIO BARCHETTI URREA, à época Prefeito de Avaré, teria autorizado o pagamento da nota fiscal emitida por DÉCIO, sem prévio empenho e nem regular liquidação, mesmo diante da inexistência de serviço prestado a Municipalidade. O assessor de TUCAO, FÁBIO HENRIQUE DE CAMPOS SILVA, teria o auxiliado na utilização irregular das entidades assistenciais para a obtenção indevida dos alimentos oriundos da CONAB, vindo a falsificar documento particular (o papel timbra
municipalidade local. ROGÉLIO BARCHETTI URREA, à época Prefeito de Avaré, teria autorizado o pagamento da nota fiscal emitida por DÉCIO, sem prévio empenho e nem regular liquidação, mesmo diante da inexistência de serviço prestado a Municipalidade. O assessor de TUCAO, FÁBIO HENRIQUE DE CAMPOS SILVA, teria o auxiliado na utilização irregular das entidades assistenciais para a obtenção indevida dos alimentos oriundos da CONAB, vindo a falsificar documento particular (o papel timbra
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho com o empregado deve permanecer a responsabilidade pelas infrações de trânsito praticadas, não havendo, ante o dolo identificado, ilegalidade nos descontos efetuados pela reclamada. Nestes termos, voto pela manutenção da r. sentença, que bem retratou as provas produzidas (...)" Nesse sentido: 0001701-27-2017-5-09-0130 (publ. 06/11/2019), Rel. Sueli Gil El Rafihi e Rev. Francisco Robe
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2371 596 19/03/2010 e o segundo em 10/03/2012. 3. O requerimento administrativo realizado em 2012 pautou-se em novos documentos, tal como exame de ressonância magnética da coluna lombosacra e em uma nova realidade fática, fato facilmente verificado pela data de expedição dos documentos colacionados aos autos, cabendo considerar que, consoante o disposto no artigo 469, do CPC, os efeit
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2371 596 19/03/2010 e o segundo em 10/03/2012. 3. O requerimento administrativo realizado em 2012 pautou-se em novos documentos, tal como exame de ressonância magnética da coluna lombosacra e em uma nova realidade fática, fato facilmente verificado pela data de expedição dos documentos colacionados aos autos, cabendo considerar que, consoante o disposto no artigo 469, do CPC, os efeit