10.001 resultados encontrados para programa minha casa - data: 27/07/2025
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Petição ID 21634597: Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FA
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1254-51.2015.5.17.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/05/2019). "RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - MINHA CASA - MINHA VIDA. A jurisprudência desta Corte S
2554/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018 3802 conclusão do serviço. (...) No caso em tela houve a sucessão por RESPONSÁVEL PELA CONSTRUÇÃO DAS MORADIAS parte da CEF, segunda reclamada, porém não existiu o POPULARES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM adimplemento das verbas próprias da prestação de serviço (salários FAVOR DA CEF. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. e verbas rescisória
(STJ, AINTARESP - 440609 2013.03.94894-0, Maria Isabel Gallotti, STJ – Quarta Turma, DJE 14/10/2019). No caso, a parte agravante apresentou, a fim de comprovar sua situação de hipossuficiência, demonstrativos de receitas e despesas, referentes ao período de 03/2019 a 06/2019, com saldo positivo (Id 131832340, p. 42, 43, 46 e 47). Com relação aos documentos apresentados juntamente com as razões do presente recurso (Ids 131831902, 131831906, 131831917 e 131831924), devem ser primeirament
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1285 que não tiver nenhuma ausência, justificada ou não, em cada ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR (LEI Nº 10.188/2001) - período de aferição, receberá R$-191,29". RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A reclamada juntou os cartões de ponto do reclamante, nos quais INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 30 DO EGRÉGIO TRIBUNAL constam diversos dias abonados e algumas
(TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011769-49.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 03/06/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 08/06/2020). No caso dos autos, a parte autora instruiu a inicial com o contrato por instrumento particular de compra e venda de unidade, com parcelamento e alienação fiduciária em garantia no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR e financiamento de móveis e eletrodomésticos – Pr
Ademais, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) a juntá-lo(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do artigo 321
2653/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 12179 casas populares construídas pertencem ao 'Programa Minha Casa Vida" e o reclamante foi contratado como empregado da empresa Minha Vida', programa federal de incentivo à produção e aquisição construtora. Prevalece no âmbito desta Corte o entendimento de de unidades habitacionais. que a hipótese não se ajusta à aplicação da Súmula 331 do TST, por não se
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 694 ostentando, portanto, a condição de tomadora dos serviços do compradores e a empresa construtora, no caso, a primeira autor. Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência no âmbito do C. reclamada. Dessa forma, como o contrato celebrado entre as TST, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. reclamadas, para a viabilização da construção das moradias RESPONSABILID
Narraram os autores terem firmado contrato de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mas a obra atrasou em 2017 e, até a presente data, não houve substituição da construtora. Sustentaram a responsabilidade da CEF pelo acionamento do seguro e substituição da construtora, nos termos das cláusulas 22ª e 23ª do contrato, bem como aplicação do CDC e artigos 286 e 927 do Código Civil e o direito à moradia, conforme a Constituição Federal. Requereram antecipação de