10.001 resultados encontrados para programa minha casa - data: 30/07/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 2844 Aragão Ii - Trata-se de execução de título extrajudicial que visa à satisfação de crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício cuja unidade geradora do débito foi construída de acordo com o programa Minha Casa, Minha Vida que tem por finalidade cria
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 698 reclamada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (n.n) (TST - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RR: 6650620135080101, Relator: José Roberto Freire Pimenta, CEF. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). Data de Julgamento: 30/08/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: MORADIA DA POPULAÇÃ
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 999 Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do A Caixa, quanto ao programa "Minha Casa, Minha Vida", como bem Trabalho, por força do disposto no art. 50 do Regimento Interno pontuou o Juiz sentenciante, atua como mera "gestora operacional deste Regional. dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), n
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef
CAMPINAS, 18 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017929-90.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: KALIANA ALLINE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Mi
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, 459 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "
para a participação no PMCMV. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou os documentos de fls. 119126.Citado (fl. 127-verso), o Município de Assis apresentou sua contestação às fls. 128-131. No mérito, afirmou que a autora foi desclassificada em razão da renda auferida; que os valores da renda familiar foram apresentados pela própria autora; que na fase administrativa foram exauridos todos os prazos para eventual alteração de dados pela requerente; e
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decisum a quo. 995 prestado, tampouco podendo ser considerada como dona da obra, não havendo falar em sua responsabilização pelos créditos ora Não foram apresentadas contrarrazões. reconhecidos, por conseguinte." (ID baf9f98) Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do A Caixa, quanto ao programa "Minha Casa, Minha Vida", como bem Trabalho, por força d