10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 27/07/2025
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CAMPINAS, 18 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018327-37.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: LAUDICEIA MORETI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Min
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018092-70.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: RAQUEL RIBEIRO PAULA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essenc
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003099-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCA Advogado do(a) AGRAVANTE: RONALDO XISTO DE PADUA AYLON - SP233804 AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA GONÇALVES DE FARIA Advogado do(a) AGRAVADO: ALESSANDRA CRISTINA AIELO - SP146523 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Razão não assiste à parte recorrente. Quando da apreciação do pedido de antecipação da tutela recursa
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003099-72.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCA Advogado do(a) AGRAVANTE: RONALDO XISTO DE PADUA AYLON - SP233804 AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA GONÇALVES DE FARIA Advogado do(a) AGRAVADO: ALESSANDRA CRISTINA AIELO - SP146523 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Razão não assiste à parte recorrente. Quando da apreciação do pedido de antecipação da tutela recursa
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2541 2697 celebradas no âmbito do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.”, aguarde-se a decisão final do Tema 960/STJ. Consigne-se que a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Enunciado 74 do Fojesp (18/03/2016). Int. - Magistrado(a) Douglas Augusto dos Santos - Advs: Dani
- Extratos bancários referentes aos meses de 10/2019 e 11/2019, demonstrando, respectivamente, saldo em conta corrente de R$ 392,77 e R$ 478,34; - Relação de inadimplentes, atualizada até 18/12/2019, totalizando o valor de R$ 126.992,91; - Convenção de condomínio, na qual consta que se trata de empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, instituído por meio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Portanto, trata-se de condomínio que faz parte do programa Minha Casa Minha Vid
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Petição ID 21634595: Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pel
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da contestação. Intime-se. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018415-75.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ERIKA MEDEIROS PAES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 666 e condução do empreendimento, com ingerência no contrato de provido. BENEFÍCIO DE ORDEM Prejudicada a análise do tema, trabalho do autor. em face do provimento do recurso de revista para afastar a Tais circunstâncias obstam sua responsabilização, no caso. condenação subsidiária da ora recorrente. (RR - 132000- A ausência de responsabilidade da litisconso
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da contestação. Intime-se. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018538-73.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: VINICIUS POSSIDONEO DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL -