10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 27/07/2025
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RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do
D E C I S ÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por Ana Paula da Silva Roque e Wagner Derusa Roque em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência visando a inclusão dos agravantes no Programa Minha Casa Minha Vida. O pleito de antecipação da tutela recursal foi deferido (ID 1404863). Os agravados interpuseram Agravo Interno (Ids 1595204 e 1660345). A parte agravante apresentou petições pleiteando a fixa�
D E C I S ÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto por Ana Paula da Silva Roque e Wagner Derusa Roque em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência visando a inclusão dos agravantes no Programa Minha Casa Minha Vida. O pleito de antecipação da tutela recursal foi deferido (ID 1404863). Os agravados interpuseram Agravo Interno (Ids 1595204 e 1660345). A parte agravante apresentou petições pleiteando a fixa�
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 15001 construção de unidades habitacionais relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, afasta-se a tese de terceirização de serviços, na VOTO exata medida em que não se beneficiou a recorrida da prestação de serviços do reclamante, o que obsta a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 331 do C. TST. Conheço o recurso ordinário interposto, visto q
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef
para a participação no PMCMV. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou os documentos de fls. 119126.Citado (fl. 127-verso), o Município de Assis apresentou sua contestação às fls. 128-131. No mérito, afirmou que a autora foi desclassificada em razão da renda auferida; que os valores da renda familiar foram apresentados pela própria autora; que na fase administrativa foram exauridos todos os prazos para eventual alteração de dados pela requerente; e
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2921 2844 Aragão Ii - Trata-se de execução de título extrajudicial que visa à satisfação de crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício cuja unidade geradora do débito foi construída de acordo com o programa Minha Casa, Minha Vida que tem por finalidade cria
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 698 reclamada. Agravo de instrumento a que se dá provimento. reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (n.n) (TST - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RR: 6650620135080101, Relator: José Roberto Freire Pimenta, CEF. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). Data de Julgamento: 30/08/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: MORADIA DA POPULAÇÃ
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef