10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 24/07/2025
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2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 999 Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do A Caixa, quanto ao programa "Minha Casa, Minha Vida", como bem Trabalho, por força do disposto no art. 50 do Regimento Interno pontuou o Juiz sentenciante, atua como mera "gestora operacional deste Regional. dos recursos destinados à concessão da subvenção do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana), n
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 20504 objetivo é o arrendamento residencial para a população de baixa renda. A jurisprudência desta Corte, em numerosos precedentes, firmou o entendimento de que o escopo dessa Lei é tornar possível a operacionalização do programa de arrendamento residencial e que, em sua aplicação, a Caixa Econômica Federal - CEF não age na qualidade de tomadora dos serviços de co
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef
CAMPINAS, 18 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017929-90.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: KALIANA ALLINE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Mi
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, 459 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "
para a participação no PMCMV. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Juntou os documentos de fls. 119126.Citado (fl. 127-verso), o Município de Assis apresentou sua contestação às fls. 128-131. No mérito, afirmou que a autora foi desclassificada em razão da renda auferida; que os valores da renda familiar foram apresentados pela própria autora; que na fase administrativa foram exauridos todos os prazos para eventual alteração de dados pela requerente; e
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decisum a quo. 995 prestado, tampouco podendo ser considerada como dona da obra, não havendo falar em sua responsabilização pelos créditos ora Não foram apresentadas contrarrazões. reconhecidos, por conseguinte." (ID baf9f98) Não houve remessa dos autos à Procuradoria Regional do A Caixa, quanto ao programa "Minha Casa, Minha Vida", como bem Trabalho, por força d
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região É o relatório. 1003 caput da Lei nº 11.977/2009, com a nova redação dada pela Lei nº 12.424/2011". Essa condição não configura hipótese de contratação de empregado por meio de empresa interposta, a atrair a responsabilidade reconhecida pelo TST, por meio da Súmula 331, IV, do TST, porque, conforme já assentado pela Corte Superior Trabalhista, a Caixa não é a b
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 Porém, a referida negativa da instituição financeira em aprovar o financiamento do imóvel pelo programa “minha casa minha vida” não se deu por culta do promitente comprovado/segundo apelante, posto que, como já dito anteriormente, não foi dada essa garantia no ato da contratação. Calha ressaltar, ainda, que a sentença não encontra-se embasada em prova exclus
CAMPINAS, 18 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018378-48.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ROSANGELA CACHONE DIAS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha