10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da contestação. Intime-se. CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015746-49.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA CONCEBIDA FUMO GOMES Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CE
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 entendimento 41685 tratando, tampouco, da hipótese de terceirização de serviços, a mesmo nos Processos 0010221- ensejar a incidência da Súmula 331 do TST. 14.2017.5.15.0031 e 0010356-76.2014.5.15.0113, de relatoria, respectivamente, da Desembargadora Luciane Storel da Silva e Dentro desse mesmo contexto, atuando como mero agente do Desembargador Carlos Albert
2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Pela análise referida Súmula, verifica-se que ela não se aplica à hipótese dos autos, pois a CEF não é executora da obra e nem é tomadora dos serviços obreiros. A recorrente atua como mera gestora do sistema de construção de moradias populares e subsidia a obra de construtora (1ª reclamada) qu
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015443-35.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR:ADRIANA APARECIDA LEITE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S PA C H O Vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição juntada pela União Federal (ID 25064948). Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Int. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016411-65.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR:AIANDRA FERREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O C
Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1738 751 cessantes no valor de R$ 18.000,00, correspondente ao valor locatício, indicando o parâmetro de 1% sobre o valor do imóvel, 2) indenização no valor de R$ 75,426,00 correspondente a diferença entre as taxas relativas ao programa minha casa minha vida e aquelas obtidas no financiamento ao final realizado
Pugna pela antecipação da tutela recursal. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 932, II do Novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator a apreciação dos pedidos de tutela provisória nos recursos, verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de comp
em área de risco, condição esta necessária para que haja a priorização da agravada no processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (fls. 02/11). GRACIANE ALVES ROSA foi intimada para oferecer sua contraminuta, tendo em vista que não houve pedido de efeito suspensivo (fls. 201/202). Em sua contraminuta de fls. 203/221, sustenta a agravada que o inconformismo da agravante é incabível, uma vez que preencheu todos os requisitos previstos em Lei para qu
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PMCMV. LEI 1.060/50. RECURSO PROVIDO. - Requerida a concessão dos benefícios da lei nº 1.060/50, por não ter condições de arcar com os encargos do processo, uma vez que o condomínio é composto por pessoas de baixa renda, contemplados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. -A pessoa jurídica deve comprovar o estado de penúria. Ainda que se trate de empresa sem fins lucrativos ou de pequena empresa, como a microempresa e a
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2637 2088 08/05/2017 compareceu na Prefeitura de Mogi das Cruzes para requerer a inclusão e a prioridade de sua família no “Programa Minha Casa Minha Vida”. Sustentou que seu pedido foi indeferido, pois houve um equívoco durante a visita da assistente social Fabiana Serrano, que não encontrou a autora no endere�