10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 05/08/2025
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Portanto, trata-se de condomínio que faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado a fornecer moradia a pessoas de baixo poder aquisitivo (de 0 a 3 salários mínimos). Destarte, há se reconhecer à parte agravante o direito à justiça gratuita, que pode ser revogado em qualquer fase do processo, mediante prova bastante de que possui condições de arcar com os custos do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO. CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO. 1.
do contido no art. 1o da Lei 10.259/01. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminares: Afasto a preliminar de iliegitimada passivo arguida pela Caixa Econômica Federal tendo em vista que todo o processo envolvendo a inscrição, habilitação, sorteio e financiamento de unidades residenciasl do Programa Minha Casa Minha Vida divide-se entre a Caixa Econômica Federak e o município participante, sendo cada um responsável por uma etapa específica do programa. Não havendo outras preliminares a serem af
2037/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 406 mão de obra ou familiar ou mutirão, contrariando a finalidade do seu CRE e Comissão de Acompanhamento de Obra - CAO, constituídas objeto social. em assembleia pelos beneficiários. Assere que existe a possibilidade de retomada da obra pela Caixa 4.6. Beneficiários - pessoas físicas adquirentes finais das unidades Econômica (agente financeiro), consoante o dispo
1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 124 JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA SDI-1 DO TST. Na Ltda - ME) para trabalhar na construção de casas do programa - hipótese, a CEF atuou como gestora dos recursos do Governo Minha Casa Minha Vida- do governo federal, operacionalizado pela Federal para a construção de unidades habitacionais relativas ao terceira reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF). Assim sendo,
Ainda, foi juntado aos autos requerimento administrativo para entrega do contrato de financiamento dos mutuários que não o receberam e para indenização por existência de vícios de construção em imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, referente a diversos mutuários, incluindo a parte autora, recebido pela CEF em 01.10.2019 (ID 141132665). De se ressaltar que a apelante é beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida, destinado a fornecer moradia a pessoas de baixo pod
Publicação: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3931 386 DEPARTAMENTO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Coordenadoria das Turmas Recursais 1ª Turma Processo: 0806706-29.2014.8.12.0110 - Apelação - 1ª Turma Recursal Mista - Campo Grande Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante : Avance Brasil Brokers Advogado : Eduardo Pedrosa Massad (OA
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 de corretagem, o presente caso apresenta distinção ao precedente da Corte. Os documentos apresentados e não impugnados pelas rés, indicam que o imóvel foi adquirido por meio do Programa ?Minha Casa Minha Vida?, que possui regulamento específico na Lei de nº 11.977/2009, bem como portarias do Ministério das Cidades. As peculiaridades do programa, que tem por intuito oportunizar a aquisição de
Edição nº 189/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016 pela validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, quando previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, o presente caso apresenta distinção ao precedente da Corte. Os documentos apresentados e não impugnados pelas rés, indicam que o imóvel foi ad
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Cad 2/ Página 4005 3. Para o fim de verificar o tipo de atuação da CEF e concluir pela sua legitimidade para responder por danos relativos à aquisição do imóvel, devem ser analisar os seguintes critérios: i) a legislação disciplinadora do programa de política de habitacional; ii) o tipo de atividade por ela desenvolvida; iii) o contrato celebrado entre as partes e iv) e a causa
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Cad 2/ Página 3516 4. No caso dos autos, considerando-se que a participação da CEF na relação jurídica sub judice ocorreu exclusivamente na qualidade de agente operador do financiamento para fim de aquisição de unidade habitacional, a instituição financeira não detém legitimidade para responder pelo descumprimento contratual relativo ao atraso na entrega do imóvel adquirido com