10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 06/08/2025
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3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 RÉU ADVOGADO RÉU TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO ASSOCIACAO DE COMBATE A DESIGUALDADE SOCIAL HUGO SERGIO FERREIRA DE MELO(OAB: 29404/GO) MARIA OCIONIRA BARBOSA DE SOUZA PEDRO VIEIRA DE CARVALHO COSTA GENCERICO DE FREITAS MILHOMENS CARLOS ANTONIO DE FREITAS LEONARDO CABRAL LOPES DE PAULA 2374 Social e Associação Cultu
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 419 especificado os locais onde trabalhou e as obras em que atuou. acima, constato que, no presente caso, a relação existente entre as Sem razão. A inépcia da inicial ocorre quando não são observados partes não se trata de terceirização e, por consequência, não se os requisitos previstos nos arts. 840 da CLT c/c os arts. 319 e 330 amolda ao estatuído na Súmula
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2805 1455 Campos (OAB: 94306/SP) - Aline Formaggio (OAB: 339583/SP) - MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB: 391675/SP) - Luiz Adriano Trovalim (OAB: 325896/SP) Nº 1012124-18.2017.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Prefeitura Municipal de Limeira - Recorrido: Edmilson Luiz Patricio - Ma
José Sílvio de Araújo e outra ajuizaram ação desconstitutiva contra Caixa Econômica Federal (CEF) e outro pleiteando a rescisão contratual e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O Magistrado de primeiro grau julgou extinta a demanda sem resolução do mérito ante a ilegitimidade passiva da CEF, reconhecendo a incompetência absoluta da Justiça Federal. Interposta apelação pelos autores, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da
No caso dos autos, para comprovar sua condição de mutuário, a parte autora juntou comprovante de residência (id 141135484) e o quadro resumo do contrato por instrumento particular de venda e compra direta de imóvel residencial com parcelamento e alienação fiduciária no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR e de aquisição de bens de consumo duráveis de uso doméstico – Programa Minha Casa Melhor, celebrado com a CEF, no valor de R$ 58.939,48, a serem pagos em 120
R E LA T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que indeferiu parcialmente os pedidos formulados na inicial da Ação Civil Pública ajuizada em face de MARCIA CARVALHO DE OLIVEIRA, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Sustenta o agravante, em síntese, que é possível o pedido genérico e que não há incompatibilidade entre o pedido de manutenção do nome da Agravada nos cadastros do Programa Minha Casa Minha V
É o voto. E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. - A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica é excepcional, devendo o requerente, para tanto, demonstrar sua situação de insuficiência financeira - No caso, o agravante apresentou os seguintes documentos, a fim de comprovar sua situação de hipossuficiência: extrato bancário demonstrando saldo em conta corrente
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3546 2712 SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP), FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0608/2022 Processo 0010193-19.2020.8.26.0602 (processo principal 1000275-42.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Exec
1759/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região falar em deserção. Observo que não há litisconsórcio entre o FAR e a CEF, não se aplicando ao caso o disposto na Súmula 128, III, do C. TST. Na verdade, o recurso foi oposto pela CEF, atuando em nome próprio e como representante legal do FAR. 2.2. RECURSO ORDINÁRIO DAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS 2.2.1. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM A segunda reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
Edição nº 191/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de outubro de 2016 Nº 0714122-35.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANDREA SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SI