10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 programa 'Minha Casa, Minha Vida?. Determino a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento definitivo do REsp 1.601.149/RS, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção. Brasília, 27 de setembro de 2016. Eduardo Henrique Rosas Juiz Relator Nº 0703904-45.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CICERA AUCILENE MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLI
Em audiência, foi colhida prova oral. Não houve proposta de acordo por parte dos réus. Por petição, o MUNICÍPIO DE BAURU, em atendimento a determinação deste Juízo, trouxe aos autos Nota Técnica relacionada ao pagamento de “aluguel social” à autora. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar sustentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, uma vez que compete àquela empresa pública as providências tendentes à assinatura dos contratos de financiamento habitacional vinculado
0000262-94.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328008310 - JEFFERSON ALVES MISSIAS (SP358127 - JESSICA ALVES MISSIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) CAIXA SEGUROS S.A. (SP022292 - RENATO TUFI SALIM, SP150692 - CRISTINO RODRIGUES BARBOSA, SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) JEFFERSON ALVES MISSIAS e CINTHIA SANTOS MISSIAS ajuizaram a presente demanda em face da CEF e da CAIXA SEGUROS S.A, pugnando que seja liberado, liminar
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida?. Determino a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento definitivo do REsp 1.601.149/RS, relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção. Brasília, 27 de setembro de 2016. EDUARDO HENRIQUE RO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0003420-72.2015.4.03.6303 / 4ª Vara Federal de Campinas SUCESSOR:AILTON DE SOUZA SILVA Advogados do(a) SUCESSOR: EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS - SP204912, VALDIR PEDRO CAMPOS - SP110545 SUCESSOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Tendo em vista o requerido pela parte autora, diga o INSS se tem interesse no cumprimento espontâneo do “decisum”, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. CAMPINAS, 12 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº
D E S PA C H O Afasto a prevenção indicada no campo associados posto tratar-se pessoas físicas e objetos distintos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua le
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 327 2)Com efeito, a ausência de demonstração de vínculo de qualquer natureza entre a União e as demais reclamadas não permite inferir, sequer hipoteticamente, pela responsabilidade decorrente de suposto descumprimento de obrigações trabalhistas. Ainda que as unidades habitacionais em edificação sejam empregadas no Programa Minha Casa Minha Vida, este sim gerido pela U
ANO X - EDIÇÃO Nº 2249 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 A AUTORA E PESSOA JURIDICA E O CONDOMINIO EXISTENTE NAO E DE PESS OA POBRE, AO CONTRARIO, TRATA-SE DE CONDOMINIO QUE AS PESSOAS SA O DE ALTO PODER AQUISITIVO APENAS NA HIPOTESE DE SEREM CONDOMINIO S DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E QUE SE CONCEDE A ASSISTEN C IA JUDICIARIA, O QUE NAO E ANALISADO NOS AUTOS ASSIM, DETERMINO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INTIME-SE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 1954 Data da Publicação/Fonte: DJe 24/09/2020 Ementa AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PELA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV). ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o agente financei
D E S PA C H O Diante da certidão de trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. CAMPINAS, 11 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017952-36.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: VALDICE MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com O