10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2463 2850 Paulo de Tarso Sanseverino, nos Recursos Especiais 1.601.149/DF e 1.602.042/DF, nos quais determinada a suspensão do processamento dos recursos que versem sobre idêntica questão de direito: “Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas prom
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2204 357 Souza Dota (OAB: 158558/SP) - Vera Lucia Machado Normanton (OAB: 81669/SP) - Fabiano Henrique Malzoni (OAB: 223371/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 9154849-35.2004.8.26.0000 (994.04.040436-1) - Processo Físico - Apelação - Jundiaí - Apelante: Jose Carlos Sanches - Apelado: Giassetti Engenharia e Construçao Ltda - Facu
1515/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 nas obras. Não se pode falar, ainda, que a CEF tenha incorrido em culpa in eligendo, já que está dispensada da observância do procedimento licitatório na implementação do referido programa. Nos termos da Lei 11.977/2009, que trata do programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, art. 1º, tem-se: Art. 1º. O programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV tem por finalidade criar
pelo Princípio da Eficiência (art. 37, caput, da CF/88), sob pena de se desvincularem da finalidade a que se destinam e se converterem em benefício exclusivo das empreiteiras e construtoras atuantes no programa.Nesta senda, os mecanismos utilizados pelo poder público para implementação do Programa Minha Casa Minha Vida não podem permitir que deficiências operacionais venham a prejudicar os verdadeiros destinatários da benesse, sob pena de vulneração das diretrizes acima referidas (Jus
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2735 219 Nº 0001776-03.2014.8.26.0533 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Barrocão Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - Recorrido: Patric Luiz Andrade de Godoy - Magistrado(a) Márcio Roberto Alexandre Deram provimento ao recurso nos termos do Voto do Relator. V. U. - EMEN
MONTE CONSTANTINO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE) PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS (SP175969 - MAURO ANTONIO SERVILHA, SP111868 - CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS, SP170328 - CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO, SP124623 - ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1o da Lei 10.259/01. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminares: Afas
24ª VARA CÍVEL Dr. VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal Titular Belº Fernando A. P. Candelaria Diretor de Secretaria Expediente Nº 4778 PROCEDIMENTO COMUM 0025249-39.2015.403.6100 - PATRICIA FERREIRA SANTOS DE SA X GLAUBER MANOEL DE SA(SP357109 - BRUNO VERIDIANO GERALDINI E SP350482 - LUIZ GUILHERME RIBEIRO CORDONI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206673 - EDISON BALDI JUNIOR E SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP079797 ARNOR SERAFIM JUNIOR) Vistos.Trata-se de ação de procedimento comu
MONTE CONSTANTINO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE) PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS (SP175969 - MAURO ANTONIO SERVILHA, SP111868 - CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS, SP170328 - CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO, SP124623 - ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1o da Lei 10.259/01. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminares: Afas
3288/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho da Súmula nº 331 do TST, pois a CEF atua apenas como gestora operacional do referido Programa. 2. O mesmo entendimento se dirige à possiblidade de responsabilização do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o qual foi instituído pela Lei n.º 10.188/2001 com a finalidade de viabilizar a construção de unidades residenciais para aquisição por beneficiários de baixa renda, atuando,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. NR.PROCESSO: 0285103.21.2014.8.09.0051 autos do REsp 1534952/SC controvérsia cingida a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de im�