10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) para que providencie a juntada dos documentos, conforme acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indef
In casu, nota-se do “Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária – Carta de Crédito Individual – FGTS – Programa Minha Casa, minha Vida – com Utilização dos recursos da Conta Vinculada do FGTS do(s) devedor(es)/Fiduciante(s)” (ID 638861) que o imóvel adquirido já possuía edificação residencial, atuando a Requerida CEF como mero agente financeiro disponibilizando os recursos faltantes para a operação, não m
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2437 1672 para que o recorrente apresente o contrato que comprove o financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida, sob pena de não ser reconhecida a hipótese tratada no recurso repetitivo 1.601.149/RS, Tema 960. - Advs: Mário Sérgio Macedo Júnior (OAB: 278819/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - And
Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2382 462 Intimem-se. São Paulo, 5 de julho de 2017. Alexandre Marcondes Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Ananda Palazzin de Almeida (OAB: 343488/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) FERNANDO JOSE BONATTO (OAB: 25698/PR) - Pateo do Colégio - sala 704 Processamento 3º Grupo Câmaras
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2696 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Banco do Brasil, Id c3d1122, por ausência de interesse recursal; conheceu do recurso ordinário apresentado pelo autor, Sandro Lucas da Silva, Id 17ea5f1, porquanto tempestivo e adequado, estando regular a representação processual (Id cc29bc6); no mérito, sem divergência, negou-lhe p
CAMPINAS, 23 de agosto de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011509-69.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: ELIETE ELIAS MIGUEL Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita tendo em vista a ausência de renda e vínculo empregatício no CNIS. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, cele
pelo Princípio da Eficiência (art. 37, caput, da CF/88), sob pena de se desvincularem da finalidade a que se destinam e se converterem em benefício exclusivo das empreiteiras e construtoras atuantes no programa.Nesta senda, os mecanismos utilizados pelo poder público para implementação do Programa Minha Casa Minha Vida não podem permitir que deficiências operacionais venham a prejudicar os verdadeiros destinatários da benesse, sob pena de vulneração das diretrizes acima referidas (Jus
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2359 1998 a relevância econômica, política, social ou jurídica”. Logo, não há dúvida que a r. decisão de fls. 200/201 gerou o trânsito em julgado deste processo, não cabendo mais recurso. Determino a remessa dos autos à Vara de Origem certificando-se o trânsito em julgado. Certifique-se o trânsito em julgado
2054/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016 PREMAX ENGENHARIA LTDA Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES Relator: DESEMBARGADOR MÁRIO RIBEIRO CANTARINO NETO EMENTA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. A Caixa Econômica Federal e o Fundo de Arre