10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
3032/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho como a "rainha das provas". Assim, no confronto "confissão ficta x confissão real", esta última sempre prevalecerá, por ser juridicamente impossível fazer prevalecer uma presunção de verdade ante uma expressa confirmação de determinado fato. (TRT -5 - RecOrd: 00013266520115050221 BA 000132665.2011.5.05.0221, Relator: HUMBERTO JORGE LIMA MACHADO, 3ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 0
ROSE FERREIRA DA SILVA E SILVA ingressou com a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando que seja reconhecido seu direito à percepção de unidade habitacional do Empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como à indenização por danos morais decorrente de alegado erro ocasionado pela ré. Sustenta que participou de sorteio junto à Caixa Econômica Federal pelo programa Central de Habitação da Prefeitura Municipal de Franca-SP e foi surpreendida com a
Vida, ante a possível existência de impedimentos em relação ao novo cônjuge. Alegou também haver cumprido fielmente as atribuições que lhe foram designadas pelas normas relativas ao Programa. Juntou documentos (fls. 63/83).O Município de Marília, por seu turno, arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva. No mérito, alegou em síntese que a legislação municipal prevê a exclusão do postulante que não satisfizer os requisitos do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo que a pr�
TJSP 02/03/2018 - Pág. 1338 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2527 1338 DESPACHO Nº 1000167-39.2017.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Cotia - Apelante: Kelly Cristina Conceição Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Legacy Incorporadora Ltda. - Apelado: CENTRAL PARK UR
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 0708406-27.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: TIAGO BARBOSA BARRETO RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA DESPACHO Questão submetida a julgamento (Afetação.Tema 960): Discute-se a validade
A parte agravada apresentou contraminuta, aduzindo, sucintamente, a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, tanto quanto os construtores, pelos vícios no imóvel, pois realizou vistoria no mesmo, bem como fez seguro daquele, adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004929-05.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: EDILSON JOSE MAZON - SP161112 A
a) Conclusão total da obra e de que nela foram investidos todas as parcelas anteriormente entregues; b) Apresentação de comprovante de quitação dado pela INTERVENIENTE CONSTRUTORA; c) Apresentação da certidão comprobatória da averbação da construção. “HABITE-SE”, à margem da respectiva matrícula ou transcrição, individualizadas por adquirentes; d) Apresentação da CND do INSS e comprovante de recolhimento do FGTS, relativos à obra; e) Adimplência dos demais contratos; e;
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 609 18 Eis o que se impõe concluir, como visto, inclusive por exegese gramatical, conforme dimana da terminologia adotada. Sob o prisma teleológico, o resultado não é diferente. A própria Lei nº 11.977/09 anuncia, no que toca ao assunto examinado, o fim em mira. Induvidoso, nesse ritmo, o conteúdo de seu art. 2º: “O PMCMV tem como finalidade
CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO BANCO-RÉU. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7. "O Juiz pode ordenar ao banco réu que apresente cópia do contrato e do extrato bancário. Em assim fazendo, inverte o ônus da prova e facilita a defesa do consumidor em Juízo." (REsp 264.083/ROSADO). - A inversão do ônus da prova por depender da apreciação de fatos e circunstâncias é imune ao recurso especial. Incide a Súmula 7. (AgRg no RE
D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita tendo em vista a ausência de renda e vínculo empregatício no CNIS. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, façam-se