10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 22/07/2025
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Petição ID 21634597: Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FA
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1254-51.2015.5.17.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/05/2019). "RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - MINHA CASA - MINHA VIDA. A jurisprudência desta Corte S
(STJ, AINTARESP - 440609 2013.03.94894-0, Maria Isabel Gallotti, STJ – Quarta Turma, DJE 14/10/2019). No caso, a parte agravante apresentou, a fim de comprovar sua situação de hipossuficiência, demonstrativos de receitas e despesas, referentes ao período de 03/2019 a 06/2019, com saldo positivo (Id 131832340, p. 42, 43, 46 e 47). Com relação aos documentos apresentados juntamente com as razões do presente recurso (Ids 131831902, 131831906, 131831917 e 131831924), devem ser primeirament
Ademais, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) a juntá-lo(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do artigo 321
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 694 ostentando, portanto, a condição de tomadora dos serviços do compradores e a empresa construtora, no caso, a primeira autor. Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência no âmbito do C. reclamada. Dessa forma, como o contrato celebrado entre as TST, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. reclamadas, para a viabilização da construção das moradias RESPONSABILID
Narraram os autores terem firmado contrato de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mas a obra atrasou em 2017 e, até a presente data, não houve substituição da construtora. Sustentaram a responsabilidade da CEF pelo acionamento do seguro e substituição da construtora, nos termos das cláusulas 22ª e 23ª do contrato, bem como aplicação do CDC e artigos 286 e 927 do Código Civil e o direito à moradia, conforme a Constituição Federal. Requereram antecipação de
Conforme se extrai dos autos, o indiciado adquiriu uma unidade de habitação subsidiada pelo programa governamental "Minha Casa Minha Vida", unidade essa pertencente ao residencial "Garden Ville", situado no município de Araçatuba/SP. Entretanto, ao pleitear o imóvel em questão, supostamente prestou informação falsa quanto ao seu estado civil, bem assim omitiu a sua condição de proprietário de outro imóvel localizado naquele município, situações essas que violariam o caráter socia
Edição nº 187/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de outubro de 2015 RECORRENTES CONHECIDO. Preliminar REJEITADA. No MÉRITO, recurso NÃO PROVIDO. Custas processuais e honorários advocatícios pelas requeridas/recorrentes vencidas, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Súmula de julgamento que servirá de acórdão, consoante disposto no art. 46 da Lei 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os S
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2719 103 Nº 0001777-85.2014.8.26.0533 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - Recorrente: Barrocão Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Recorrido: Claudemir da Silva - Recorrido: Regislaine de Fatima da Silva - Magistrad
Dê-se vista à parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5008040-15.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉU: JULIANA APARECIDA BERTAGLIA ALMEIDA ARAUJO D E S PA C H O Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do presente feito, no prazo de 15 dias, sob pena de e