10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2650 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/12/2018 Publicação: terça-feira, 18/12/2018 NR.PROCESSO: 0080762.62.2016.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DECADÊNCIA. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. INOCORRÊNCIA. FALHAS ESTRUTURAIS. RESPONSABILIDADE. CONSTRUTOR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. (...) 2. Por ser o garante da obra, cabe ao construtor o dever de indenizar independentemente de cul
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 NR.PROCESSO: 0285095.44.2014.8.09.0051 EMENTA: DUPLO APELO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE IMÓVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DECADÊNCIA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANT
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 NR.PROCESSO: 0352120.46.2015.8.09.0146 (dez mil reais), correspondente ao valor de entrada do negócio, com incidência de correção monetária, pelo INPC, a partir da respectiva data de pagamento e juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; b) condenar o requerido a restituir à requerente o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais),
II. Fundamentos Embora já tenha decidido pela apreciação do mérito em situações semelhantes, melhor analisando a questão, verifico que o objeto deste writ era a análise de requerimento administrativo que foi realizada no curso desta ação, de tal forma que não há mais interesse processual no prosseguimento do feito. O cumprimento da carta de exigências é medida de natureza administrativa e deve ser feito pelo impetrante diretamente no PA. III. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EX
Servirá o presente despacho como mandado. Intime-se. Cumpra-se. Campinas, 25 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011360-73.2019.4.03.6105 AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA ROSA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, no endereço: apartamento/bloco 42/G, localizado na Rua Dois, 250, Jardim das Águas, do Condomínio Residencial Águas de São Pedro, na Cidade de Sumaré/SP, CEP 13.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015987-23.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSEFINA BATISTA PIRES Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora auferiu renda, conforme CNIS, em 06/2019, de R (1.903,98), corrigido pelo INPC em 01/2019 (R$ 3.678,55). 2.017,49, portanto, abaixo do valor do teto de isenção para o imposto de renda Providen
Decido. Tendo em vista tudo o que dos autos consta, forçoso reconhecer, no caso concreto, a superveniente perda do interesse de agir do(a) Impetrante. Com efeito, objetivava o(a) Impetrante a concessão da ordem para que a Autoridade Impetrada desse regular andamento ao seu pedido administrativo de concessão de benefício, ao fundamento de excesso de prazo injustificável, considerando que o processo administrativo se encontrava sem andamento desde a data do protocolo inicial. Nesse sentido, c
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3305 2369 PROCESSO :1501021-15.2021.8.26.0126 CLASSE :AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CF : 2167479/2021 - Caraguatatuba AUTOR : Justiça Pública INDICIADO : DAVID DE MEDEIROS CASTILHO ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo VARA:VARA CRIMINAL PROCESSO :1501022-97.2021.8.26.0126 CLASSE :BOLETIM DE
Após, tornem conclusos com urgência. Cumpra-se. 0005137-80.2019.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6303000406 AUTOR: ACIRA CANDIDO CARVALHO (SP370252 - FABIO MOLEIRO FRANCI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) Autos nº 0005137-80.2019.4.03.6303 Chamo o feito à ordem. DO RECONHECIMENTO DA CONEXÃO. Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal – CEF visando à reparação civil pelos danos materiais sofridos em virtude dos vício
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU:ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A D E S PA C H O Vistos. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a Ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, trata-se de documento essencial, reitere-se a intimação da parte autora a juntá-lo aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo