345 resultados encontrados para programa social minha casa - data: 12/08/2025
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3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Relator Agravante Advogada Agravado Advogada Advogada Agravado Advogado Agravado Tribunal Superior do Trabalho Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos MANOEL ANDRE MARTINS Dra. Zaira Manoela Freitas de Siqueira Lustosa(OAB: 7274-A/AM) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Dra. Kátia Regina Souza Nascimento(OAB: 4189-A/AM) Dra. Pâmella de Moura Santos(OAB: 1211-S/AM) ASSOCIACAO DE MULHERES DE PRESIDENTE FIGUEIREDO Dr. Alefe Jemima Ma
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 Extrai-se do "decisum": "... O item "E" da petição inicial (fl. 05) requer simplesmente o pagamento do valor de R$439,60 relativo às despesas com transportes usados pela reclamante para ir e retornar ao trabalho, sem qualquer justificativa ou fundamentação. No item "9" do Recurso Ordinário (fl. 238) a recorrente inclusive afirma que "Em nenhum instante se enquadrou a prete
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2430 94 Apelante : MRV Engenharia e Participações S.A. Advogado : Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB: 20279A/PB) Advogado : Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB: 8783/AL) Advogado : Lucas Menezes Barreto (OAB: 12856AA/L) Apelante : Banco do Brasil S/A Advogado : José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 12854/AL) Advogado : Sérvio Túlio de Bar
A CEF pugnou pela improcedência dos pedidos. No caso dos autos, o CONTRATO DE COMPRA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL realizado por meio do programa social MINHA CASA MINHA VIDA (contrato n. 8.7877.0310599-3) foi firmado em 09.04.2018 e o contrato de seguro certificado individual 82054110018075 foi realizado em 02/02/2018, os dois em intervalo de pouco mais de 02 (dois) meses. Note-se que, ao contrário do alegado pela parte autora, os dois contratos não foram assi
consta o uso de arma de fogo. Assim, cabe o reconhecimento da especialidade deste período. Não houve a juntada de laudo técnico em relação aos períodos 07/05/2010 a 04/08/2013. Assim, não é cabível o reconhecimento da especialidade. Os laudos de fl. 49/108 do evento 02 não se referem ao autor ou às empresas, as quais laborou, não podendo serem utilizados em seu favor. O PPP de fl. 113/115 do evento 02 não se refere ao autor. Assim, não pode ser utilizado em seu favor. Assim, proced
1907/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região PARTE ESTAR ASSISTIDA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E COMPROVAR A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO INFERIOR AO DOBRO DO SALÁRIO MÍNIMO OU ENCONTRARSE EM SITUAÇÃO ECONÔMICA QUE NÃO LHE PERMITA DEMANDAR SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DA RESPECTIVA FAMÍLIA" DE MODO QUE, NÃO RESTANDO EVIDENTE TAIS REQUISITOS, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HO
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2869 31 4ª Vara Cível Processo Digital nº: 1017185-91.2015.8.26.0007 Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Exequente: Carrefour Comércio e Indústria LTDA Executado: José Valdetino Conceição Calçados - ME e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1017185-91.2015.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a)
Não havendo conduta ilícita das requeridas, também não há que se falar em dano moral. Sob outro giro, ainda que houvesse eventual comprovação de conduta ilícita, deve ser dito que o caso se trataria de mero dissabor, pois não teve repercussão no plano moral da parte autora, afetando sua imagem social e causando-lhe desconforto além dos limites do cotidiano. Note-se que para a configuração do dano moral, na hipótese, não basta a afirmação da parte de ter sido atingida moralmente.
A prática da venda casada, contudo, diante de sua ilegalidade, raramente se apresenta de forma explícita nas cláusulas do contrato. É preciso reconhecer, nesse contexto, a sutileza de sua natureza e as limitações probatórias que tornam o vício de difícil comprovação. Assim, não descaracteriza a venda casada o mero fato de as contratações apresentarem-se formalmente autônomas, em instrumentos separados, tampouco a presença de cláusulas em que o consumidor declara adquirir o produ
0003409-36.2021.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6302037907 AUTOR: JOSE LUIZ CORREA DE MORAES (SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) 0004270-22.2021.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6302037906 AUTOR: CRISTIANA DO CARMO RIBEIRO (SP290566 - EDILEUZA LOPES SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRIST