345 resultados encontrados para programa social minha casa - data: 07/08/2025
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº1460/2014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014. Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Severino Rodrigues dos Santos Presidente João Leite de Arruda Alencar Vice-Presidente Avenida da Paz, 2076 Centro Maceió/AL CEP: 57020440 Processo Nº RO-00137/2013-003-19-00.2 Relator Revisor Redator Recorr
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 8046 apresentada neste e, como nenhuma prova produziu no tocante, A prova dos autos revela, ainda, que havia fiscalização da obra pelo prevaleceria sua validade. Estado de São Paulo, mas a fiscalização revela-se no nível do controle administrativo para garantir a lisura e a moralidade, afinal parte dos recursos para a construção são públicos. Não há evidências
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7263 serviços, da reclamante seria o ônus de provar realidade diversa da apresentada neste e, como nenhuma prova produziu no tocante, A prova dos autos revela, ainda, que havia fiscalização da obra pelo prevaleceria sua validade. Estado de São Paulo, mas a fiscalização revela-se no nível do controle administrativo para garantir a lisura e a moralidade, afinal parte
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 6489 Nos termos da Lei 11977/2009, o programa Minha Casa, Minha Vida é um programa federal para aquisição de moradias para RESCISÓRIAS famílias com renda mensal de até 10 salários-mínimos. A reclamante afirmou na inicial que foi dispensada em junho de União, Estados e Municípios atuam de forma conjunta na 2016, com aviso prévio trabalhado, sem receber qualquer v
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 6527 É incontroverso nos autos que o reclamante ativou-se em obras do A reclamante alega que a "terceira Reclamada (Talento), também programa "minha casa, minha vida", sendo que o autor arrolou se ativa no ramo da construção civil e faz parte do quarta e quinta reclamadas como responsáveis nos termos da empreendimento", pelo que requer sua responsabilização Súmula
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7094 Paulo geria os contratos nos termos da legislação. De destaque no tocante que, mesmo fosse impugnada tal assertiva, tendo juntado a terceira reclamada o contrato de prestação de serviços, da reclamante seria o ônus de provar realidade diversa da apresentada neste e, como nenhuma prova produziu no tocante, A prova dos autos revela, ainda, que havia fiscalização da
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 NR.PROCESSO: 0390678.81.2015.8.09.0051 de 1% ao mês a partir desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC/15, art. 85, § 2º)”. Em suas razões recursais (evento 10), os autores sustentam, unic
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 8067 Súmula 331 do C. TST. Improcede, portanto. Nos termos da Lei 11977/2009, o programa Minha Casa, Minha Vida é um programa federal para aquisição de moradias para RESCISÓRIAS famílias com renda mensal de até 10 salários-mínimos. O reclamante afirmou na inicial que não recebeu os salários de União, Estados e Municípios atuam de forma conjunta na junho e ju
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7230 como meros contribuintes financeiros e fiscalizadores da realização do programa social "Minha Casa, Minha Vida", não atuando de forma ostensiva na gestão da obra, eis que não havia subordinação RESPONSABILIDADE DAS QUARTA E QUINTA RECLAMADAS das empreiteiras ao Estado e à União, mas mero controle dos recursos investidos para assegurar a destinação com lisura e
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7252 parte dos recursos para a construção são públicos. Não há evidências de fiscalização da obra com direcionamento desta, mas Assim, temos que, sendo prestadora de serviços e não tomadora apenas com medições para liberação dos pagamentos destes, não há como se responsabilizar a terceira reclamada. programados. Improcede, pois. Assim, considerando que as