345 resultados encontrados para programa social minha casa - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
proteção ao deficiente, bem como qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo pago ao idoso integrante do núcleo familiar do requerente, diante da “inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo”. (STF – RE 580.963 – Relator Ministro Gil
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7122 A prova dos autos revela, ainda, que havia fiscalização da obra pelo o FGTS de todo o vínculo, afirmando que a reclamante não apontou Estado de São Paulo, mas a fiscalização revela-se no nível do as diferenças, e que "por força da justa causa aplicada" não tem controle administrativo para garantir a lisura e a moralidade, afinal direito a reclamante à mul
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229- Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 1858 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8004051-23.2022.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Marilene Jesus De Paula Advogado: Nirvan Dantas Jacobina Brito Junior (OAB:BA20855) Reu: Caixa Economica Federal Reu: C. A. S. - Construtora E I
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 20712 conforme prova testemunhal. Vejamos. O preposto da 2ª reclamada afirmou que: VOTO "a empresa JOSÉ DE JESUS SILVA ROCHA CONSTRUÇÕES ME prestava serviços para a CURY; que o contrato com a JOSÉ DE Conheço do recurso interposto e das contrarrazões, porque JESUS SILVA ROCHA CONSTRUÇÕES - ME era para serviços de presentes os pressupostos legais para a admi
2549/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 6520 Conforme se observa da legislação em comento e dos contratos juntados aos autos (id. 2fabc16 e seguintes), a União apenas repassava recursos de sua responsabilidade e o Estado de São A reclamada alega que pagou as verbas rescisórias conforme TRCT Paulo geria os contratos nos termos da legislação. que junta. Também alega que recolheu o FGTS de todo o vínculo, a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por J&A PINHEIRO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA, visando a reforma de decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Águas Lindas de Goiás, Dr. Felipe Levi Jales Soares, nos autos de Embargos à Execução promovidos pela recorrente em
O Plenário do STF, entretanto, no julgamento do RE 580.963, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.741/03, para excluir, também, do cálculo da renda familiar per capita, o benefício assistencial de proteção ao deficiente, bem como qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo pago ao idoso integrante do núcleo familiar do requerente, diante da “inexistência de justificativa plausível para disc
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de dezembro de 2017. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005103-89.2011.4.03.6108/SP 2011.61.08.005103-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOG
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de dezembro de 2017. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005103-89.2011.4.03.6108/SP 2011.61.08.005103-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOG
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 terceiros advindos do empreendimento para o qual foi criada, entre 6570 destes, não há como se responsabilizar a terceira reclamada. estes, é claro, os empregados que prestaram serviços na obra. Improcede, pois. Sob este entendimento e também de que a SPE tem entre suas atividades a de construção civil, já que foi constituída com o RESPONSABILIDADE DAS QUARTA E QUI