329 resultados encontrados para programa social minha casa minha vida - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
proteção ao deficiente, bem como qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo pago ao idoso integrante do núcleo familiar do requerente, diante da “inexistência de justificativa plausível para discriminação dos portadores de deficiência em relação aos idosos, bem como dos idosos beneficiários da assistência social em relação aos idosos titulares de benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo”. (STF – RE 580.963 – Relator Ministro Gil
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7122 A prova dos autos revela, ainda, que havia fiscalização da obra pelo o FGTS de todo o vínculo, afirmando que a reclamante não apontou Estado de São Paulo, mas a fiscalização revela-se no nível do as diferenças, e que "por força da justa causa aplicada" não tem controle administrativo para garantir a lisura e a moralidade, afinal direito a reclamante à mul
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229- Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 1858 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8004051-23.2022.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Marilene Jesus De Paula Advogado: Nirvan Dantas Jacobina Brito Junior (OAB:BA20855) Reu: Caixa Economica Federal Reu: C. A. S. - Construtora E I
O Plenário do STF, entretanto, no julgamento do RE 580.963, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.741/03, para excluir, também, do cálculo da renda familiar per capita, o benefício assistencial de proteção ao deficiente, bem como qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo pago ao idoso integrante do núcleo familiar do requerente, diante da “inexistência de justificativa plausível para disc
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de dezembro de 2017. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005103-89.2011.4.03.6108/SP 2011.61.08.005103-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOG
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da impetrante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 14 de dezembro de 2017. DIVA MALERBI Desembargadora Federal 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005103-89.2011.4.03.6108/SP 2011.61.08.005103-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOG
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 terceiros advindos do empreendimento para o qual foi criada, entre 6570 destes, não há como se responsabilizar a terceira reclamada. estes, é claro, os empregados que prestaram serviços na obra. Improcede, pois. Sob este entendimento e também de que a SPE tem entre suas atividades a de construção civil, já que foi constituída com o RESPONSABILIDADE DAS QUARTA E QUI
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3096 para alteração de seu texto, o art. 791, da CLT (jus postulandi) é construção de casas de baixo custo pela União, mediante a dispositivo que permanece em vigor, produzindo efeitos no utilização do Fundo de Arrendamento Residencial, instituído ordenamento jurídico pátrio. É, pois, faculdade da parte contratar pela Lei nº 10.188/2001. Isso porque a referida
3242/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região LUIZ ROBERTO DE SOUSA(OAB: 282649/SP) VERDES MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CINTHIA MARIA SAVIO FERREIRA(OAB: 335018/SP) RECORRIDO ADVOGADO 3611 reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. No caso, restou comprovado que o autor foi contratado na Cidade de São José dos Campos, (v. CTPS de fls. 26) e que
b) qualquer benefício previdenciário, desde que seja de até um salário mínimo, pago a idoso integrante do núcleo familiar da parte requerente. É evidente que, nestes casos, deve-se excluir, também, o membro da família (deficiente ou idoso que já tenha renda de um salário mínimo) do número de pessoas a serem consideradas para o cálculo da renda per capita remanescente. No caso concreto, consta do relatório socioeconômico que a requerente (que não tem renda) reside com sua mãe (d