8.101 resultados encontrados para projeto de lei complementar - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Sustenta, em resumo, a inconstitucionalidade do artigo 1º da LC nº 110/2001 seja por afronta ao artigo 149, §2º, inciso III, 'a' da Constituição Federal; seja pelo esgotamento da finalidade que justificou a instituição da contribuição. Afirma, por fim, ter havido desvio de finalidade, em virtude do não repasse do produto da arrecadação ao FGTS. Com a inicial vieram os documentos. Citada, a União ofertou contestação (ID 37974546). Pugnou pela improcedência do pedido diante da já
SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SUPERMERCADO SUPER BARRETOS LTDA., em face do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SÃO PAULO/SP e outro, objetivando provimento jurisdicional que reconheça seu direito de não efetuar o recolhimento da contribuição do art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001, bem assim à repetição do indébito, relativo aos 5 (cinco) anos que antecederam a propositura da demanda. Aduz, em suma, a superveniente in
Desse modo, engendrou-se, junto às entidades sindicais (dos trabalhadores e patronais), uma solução que consistia na instituição de uma CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (contribuição social geral, com fundamento no art. 149 da CF). Essa solução ficou ressaltada na Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar instituidor da exação:É importante notar que, como o Tesouro Nacional não gera recursos, mas sim transfere recursos entre os diferentes grupos sociais no País através da arrecad
(art. 150, I), da irretroatividade (art. 150, III, a) e da anterioridade (art. 150, III, b).Como isso aconteceu, a contribuição social de que cuidamos foi validamente instituída.Como se recorda, o Poder Judiciário determinou a reposição dos expurgos inflacionários que, em razão da edição de vários planos econômicos, foram praticados na remuneração das contas do FGTS vinculadas a cada um dos trabalhadores. Assim, reconhecida a insuficiência da remuneração creditada por ocasião d
negociação que viabilizasse o pagamento do montante devido aos trabalhadores. O Governo, então, decidiu que a conta teria que ser paga pela via menos perversa para os trabalhadores menos afortunados. E a forma encontrada foi a instituição de uma CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL, cuja criação, repise-se, depende da observância do quanto disposto no art. 149 da CF.Para isso foi remetido ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar, com Exposição de Motivos interministerial, assinada p
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.I. SãO PAULO, 22 de novembro de 2018. 7990 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5013388-63.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DINGI PERFUMARIA LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - SP161899-A RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de ação processada pelo rito ordinário proposta por DINGI PERFUMARIA LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaraç�
TJSP 28/01/2022 - Pág. 2624 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3436 2624 diante da proibição judicial. Essa orientação funda-se na máxima ‘ad impossibilia nemo tenetur’: ninguém será obrigado a fazer o impossível. Se as providências pedidas no mandado não são da alçada do impetrado, o impetrante é carecedor da segurança contra aquela autoridade, por falta de legitimação passiva para
TJSP 31/03/2020 - Pág. 1755 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3016 1755 assim, o deferimento de medida liminar, com a concessão do efeito suspensivo previsto no artigo 989, II, do Código de Processo Civil, a fim de evitar o trânsito em julgado da r. decisão proferida nos autos nº 1001456-63.2018.8.26.0510, para que ao final seja cassada a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito do Colégio R
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Cad 2/ Página 4206 8010433-74.2022.8.05.0022 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Barreiras Impetrante: Jose Lopes De Menezes Filho Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA55643) Impetrante: Sislei Araujo Dos Santos De Miranda Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA55643) Impetrante: Marcos Eduardo Silva Da Camara Advogado: Luiz Cesar Salles (OAB:BA55643) Impetrado: Oscarino Da Silva Vi
III. Com efeito, "a contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001 baseia-se em percentual sobre o saldo de FGTS em decorrência da despedida sem justa causa, a ser suportada por empregador, não se podendo inferir do normativo complementar que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída. Se assim o fosse, haveria expressa previsão, como tratou a própria Lei Complementar n. 1