8.101 resultados encontrados para projeto de lei complementar - data: 11/08/2025
Página 5 de 811
Encontrado no site
Processos encontrados
SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EMPRESA DE EDUCAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO LTDA em face do DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO e do GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em sede de pedido de liminar, provimento jurisdicional que suspenda a exigibilidade do crédito tributário referente à contribuição em tela (art. 1° da LC 110/2001). Alega a impetrante, em suma, que mesmo após a perda da finalidade e destinaç
O pedido liminar foi apreciado e indeferido, por ausência de periculum in mora (Id 5203740). A União Federal requereu o seu ingresso no feito (Id 5367690). Notificado, o Procurador-Chefe da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região prestou informações (Id 5373072). Aduziu, como preliminar, a sua ilegitimidade, por ausência de ato coator, na medida em que a Procuradoria da Fazenda Nacional “apenas possui atribuição legal para gerir o crédito tri
SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EMPRESA DE EDUCAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO LTDA em face do DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO e do GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em sede de pedido de liminar, provimento jurisdicional que suspenda a exigibilidade do crédito tributário referente à contribuição em tela (art. 1° da LC 110/2001). Alega a impetrante, em suma, que mesmo após a perda da finalidade e destinaç
O Governo, então, decidiu que a conta teria que ser paga pela via menos perversa para os trabalhadores menos afortunados. E a forma encontrada foi a instituição de uma CONTRIBUIÇÃO SOCIAL GERAL, cuja criação, repise-se, depende da observância do quanto disposto no art. 149 da CF. Para isso foi remetido ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar, com Exposição de Motivos interministerial, assinada pelos Ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego, da qual destacamos: “Temos
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1563 951 Constituição Federal - Inteligência da EC 41/03 - Determina-se o pronto reestabelecimento do pagamento dos valores nominais recebidos pelos agravantes na data do ato impugnado, bem como a devolução dos valores descontados de suas respectivas remunerações - Concede-se a segurança.” (M.S. 0105247-53.2012.8.26.0000, rel. D
TJSP 28/01/2022 - Pág. 2623 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3436 2623 impossibilite a defesa do réu, ou a própria prestação jurisdicional (STJ - 3ª Turma, REsp 193.100 - RS, rel. Ministro Ari Pargendler, j. 15.10..01, não conheceram, v.u., DJU 4.2.02, p. 345). Portanto, ante a ausência de condições técnicas para que o Juízo profira sentença, impõe-se o indeferimento da inicial. Necessár
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 611 Processo 1047933-20.2022.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Marcos André Papa - Vistos. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo vereador Marcos André Papa por meio do qual se insurge contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão
TJSP 28/01/2022 - Pág. 2636 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3436 2636 de Lei Complementar Estadual nº 37 de 2021, Projeto de Lei Complementar Federal nº 3418/21 e Proposta de Emenda Constitucional nº 3 de 24/02/2021. Sustenta a impetrante que a autoridade impetrada afastou da destinação de recursos do FUNDEB grande parcela de trabalhadores essenciais ao funcionamento, desenvolvimento e manutenç
Determinada a regularização do polo passivo (ID 3434121), a autora cumpriu integralmente a determinação (IDs 3614036). O pedido de tutela de urgência antecipada foi indeferido (ID 3694038). Citada, a CEF apresentou contestação (ID 3833588). Como preliminar, suscitou a sua ilegitimidade e, no mérito, alegou a exigibilidade da contribuição social impugnada pela autora. A autora informou a interposição do Agravo de Instrumento nº 5024885-75.2017.403.0000. A União apresentou contestaç
Alega a parte impetrante, em suma, que mesmo após a perda da finalidade e destinação da contribuição de 10% ao FGTS, continua sendo cobrada pela autoridade impetrada, circunstância esta que não pode perpetuar-se sob pena de manutenção de uma cobrança ilegítima. Com a inicial vieram documentos. Notificada, a autoridade prestou informações (ID 25781063). Pugnou pela denegação da segurança, diante da já declarada constitucionalidade da cobrança impugnada, bem assim da previsão, n