8.101 resultados encontrados para projeto de lei complementar - data: 11/08/2025
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Parecer do Ministério Público Federal, sem manifestação meritória (ID 11285799). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. A LC nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, dispôs em seu art. 1.º: Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregado
O Governo, então, optou por não aportar recursos do Tesouro Nacional, ao entendimento de que isso implicaria uma transferência de renda perversa (dos que menos têm para os mais bem aquinhoados), por onerar de modo mais acentuado os trabalhadores sem carteira assinada ou trabalhadores por conta própria dos que os trabalhadores com carteira assinada – estes geralmente detentores das maiores rendas. Desse modo, engendrou-se, junto às entidades sindicais (dos trabalhadores e patronais), uma
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 776 1351 Int. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 607.01.2009.000848-2/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Declaratória (em geral) - ADILSON OLÍVIO X MUNICIPIO DE TABAPUÃ E OUTROS - VISTOS. ADÍLSON OLÍVIO ajuizou ação de declaratória de nulidade de ato administr
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. Vale dizer, à época em que instituída a contribuição de que tratamos (art. 1.º da LC 110/2001), à pessoa política autorizada pelo texto constitucional (a União) bastava que respeitasse o que prescreviam os art. 146, III, e 150 I e III da Carta Magna. É dizer, para que va
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2855 O réu argumenta que a Justiça do Trabalho não é competente para Requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei Complementar analisar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de Lei nº 16/2012 e a manutenção das regras legais antigas como Municipal. Diz que tal análise deveria ser feita pela Justiça Comum estabelecedoras do contrato de emprego, g
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. Vale dizer, à época em que instituída a contribuição de que tratamos (art. 1.º da LC 110/2001), à pessoa política autorizada pelo texto constitucional (a União) bastava que respeitasse o que prescreviam os art. 146, III, e 150 I e III da Carta Magna. É dizer, para que va
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuiç
TJSP 28/01/2022 - Pág. 2607 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3436 2607 de 2021, publicada em 14/12/2021 (https://www.al.sp.gov.br/noticia/?01/12/2021/alesp-aprova-abono-fundeb-para-professoresda-educacao-basica-estadual). Conforme já decidiu este Colendo Órgão Especial: é caso, portanto, de reconhecimento da perda superveniente de objeto do presente mandamus. O controle preventivo de constituciona
TJSP 25/06/2020 - Pág. 3302 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 3302 projeto de criação dos cargos ao anteriormente decidido. Noticiada a rejeição do Projeto de Lei Complementar pela Câmara Municipal. Perda de objeto. Superveniente falta de interesse processual inviabiliza a análise da questão pelo mérito. Extinção se impõe (art. 485, VI do CPC). Processo extinto, sem julgamento de méri
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 3081 6.Cumpra-se e intime-se, servindo uma via desta decisão de CARTA de citação da ré. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB 432997/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP) Processo 1000917-92.2016.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível