2.744 resultados encontrados para quaisquer de suas modalidades - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
6 - Ano XCIV• NÀ 223 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2017. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO MÁRCIO STEFANNI MONTE
6 - Ano XCVI • NÀ 11 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de janeiro de 2019 Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. V - endereço completo; e VI - e-mail ou telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Seção IV Faturas e Cobranças Parágrafo úni
PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : FABIO FERREIRA SP278017 TARSO SANTOS LOPES e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00052217320174036102 2 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FABIO FERREIRA, contra ato do Juízo da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Narra o impetrante que o paciente foi condenado a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, reduzida a pena de multa
Definida a natureza da cédula anexada aos autos, verifico se houve o vencimento da dívida. Estabelece o artigo 14 da Lei 4.829/65: " Os têrmos, prazos, juros e demais condições das operações de crédito rural, sob quaisquer de suas modalidades, serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, observadas as disposições legais específicas, não expressamente revogadas pela presente Lei, inclusive o favorecimento previsto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
decisão de fls. 22, sendo desnecessária nova aferição, motivo pelo qual passo a apreciar os demais elementos que se fazem necessários neste momento procedimental. I. Da Prisão PreventivaAnalisada a regularidade da prisão realizada, faz-se necessário, nesse momento, nos termos do art. 310, do Código de Processo Penal, avaliar se seria ou não o caso de converter o flagrante em prisão preventiva, a partir da verificação do preenchimento dos pressupostos exigidos. Como se sabe, o vigent
decisão de fls. 22, sendo desnecessária nova aferição, motivo pelo qual passo a apreciar os demais elementos que se fazem necessários neste momento procedimental. I. Da Prisão PreventivaAnalisada a regularidade da prisão realizada, faz-se necessário, nesse momento, nos termos do art. 310, do Código de Processo Penal, avaliar se seria ou não o caso de converter o flagrante em prisão preventiva, a partir da verificação do preenchimento dos pressupostos exigidos. Como se sabe, o vigent
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004005-53.2017.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1339 - RUBENS JOSE DE CALASANS NETO) X JUCIELE CAMARGO DIAS FERREIRA(SP090447 - GILBERTO JOSE DE CAMARGO) VISTOS EM INSPEÇÃO. Recebo o recurso de apelação interposto pela acusação às fls. 101/106, com as respectivas razões. Dê-se vista à defesa para que apresente suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento dos recursos. Int. ACAO PENAL -
decisão de fls. 22, sendo desnecessária nova aferição, motivo pelo qual passo a apreciar os demais elementos que se fazem necessários neste momento procedimental. I. Da Prisão PreventivaAnalisada a regularidade da prisão realizada, faz-se necessário, nesse momento, nos termos do art. 310, do Código de Processo Penal, avaliar se seria ou não o caso de converter o flagrante em prisão preventiva, a partir da verificação do preenchimento dos pressupostos exigidos. Como se sabe, o vigent
Juiz Federal Dr. MARCELO LELIS DE AGUIAR Juiz Federal Substituto Bel. MARCELO MATTIAZO Diretor de Secretaria Expediente Nº 7254 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000674-29.2018.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LUCIANO DINIZ(SP320182 - LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO E SP324557 - DANIELE DE OLIVEIRA) Trata-se de ação penal em face de LUCIANO DINIZ, preso em flagrante delito no dia 22.02.2018 pela prática, em tese, do crime tipificado pelo artigo 334-A, 1º, I do
Expediente Nº 7270 ACAO CIVIL PUBLICA 0006052-38.2015.403.6120 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2813 - GABRIEL DA ROCHA) X ALL-AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S/A(SP138133 - ADRIANO FERRIANI E SP182357 - ADRIANO JAMAL BATISTA E Proc. 2646 - RAFAEL DUARTE RAMOS) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT(Proc. 2046 - RICARDO BALBINO DE SOUZA) Intime-se o requerido America Latina Logistica Malha Paulista S/A - ALL,