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Processos encontrados
6. O art. 106 do Código Tributário Nacional faculta ao contribuinte a incidência da Lei posterior mais benéfica a fatos pretéritos, desde que a demanda não tenha sido definitivamente julgada. Redução do percentual de multa a 20 % mantida. 7. Apelações desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do re
6. O art. 106 do Código Tributário Nacional faculta ao contribuinte a incidência da Lei posterior mais benéfica a fatos pretéritos, desde que a demanda não tenha sido definitivamente julgada. Redução do percentual de multa a 20 % mantida. 7. Apelações desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do re
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1869 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015 COM BAIXA. JATAI, 01/09/2015 16:18:00.. THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO OBS.: DECISAO ASSINADA ELETRONI CAMENTE, NAO HA NECESSIDADE DE ASSINATURA FISICA/MANUAL, CONFORME ART. 1, 2, III, "A" DA LEI N 11.419/06. PARA CONFERENCIA DA AUTE NTICIDADE, UTILIZE O CODIGO DE VALIDACAO DO DOCUMENTO E ACESSE O SITE DO TJGO. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NAT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 3932 _____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Processo nº.: 0000953-30.2008.8.14.0062 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: A FAZENDA NACIONAL, MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL, em face de JOSE NEVES SOBRINHO. Analisando os autos, verifico a ocorr�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2558 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 01/08/2018 Publicação: quinta-feira, 02/08/2018 BENS PASSIVEIS DE PENHORA SERA POSSIVEL A DECRETACAO DA INDISPON IBILIDADE DOS SEUS BENS, MEDIDA DE NATUREZA SIMULAR AO ARRESTO QU E PROMOVE O ENGESSAMENTO DO PATRIMONIO NAO ALCANCADO PELA PENHORA . 4. DO EXPOSTO, DEFIRO A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO, NO LIMITE DO VALOR INDICADO PELA FAZENDA PUBLICA NA EXECUCAO FIS CAL. 5. PROMOVA-SE A INCLUSAO DO NOME E DO C
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2011 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 18/04/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016 AUTOS NR. : 814 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : SUCAL COMBUSTIVEIS EXECUTADO : EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A INVENTARIANTE : TAYS DESIREE DE LIMA FRANCA ADV EXEQTE : 25055 GO - MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR ADV INVENTARIANT : 25055 GO - MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR DESPACHO : DECISAO DEFIRO A SUSPENSAO DO FEITO ATE A DEVOLUCAO DA CARTA PREC ATORIA DE CITACAO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 4412 _____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Processo nº.: 0002247-10.2014.8.14.0062 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL, em face de MARCOS DE SOUSA SILVA. Analisando os autos, verifico a ocorrência do institut
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1858 728 “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente”. Assim, o prazo prescricional iniciou-se em 18 de agosto de 2000, sendo que durante esse período não houve qualquer manifestação da Fazenda. Portanto, decorrid
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2000 790 da execução, a Fazenda não apôs nenhuma manifestação nos autos. Resta claro que não mais empreende esforços para localização de eventuais bens da executada, tampouco pleiteia medidas judiciais para o mesmo fim. A inércia em questão impõe o reconhecimento da prescrição, pois não se pode admitir a perpetuação dos au
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1981 794 bem como do arquivamento do feito, o qual decorre automaticamente do transcurso do prazo de 1 ano. Essa a inteligência da Súmula 314/STJ, aplicável ao presente caso. 2. Demonstrada pelo Tribunal de origem a inércia do Estado, não é possível, nesta instância especial, reanalisar tal questão, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agra