10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 06/08/2025
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JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulário
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação dos documentos que entende necessários para comprovação do direito alegado na ação. Advirto às partes, por fim, que nesta fase não será admitida a postulação genérica de provas, caso em que será presumida a aus�
nos autos.Int. 0012438-60.2013.403.6183 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS E MG115019 - LAZARA MARIA MOREIRA ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CT
a parte autora de que esta é a última oportunidade para produção de provas antes da prolação da sentença, findo o qual será considerada preclusa a produção de qualquer prova e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0007841-82.2012.403.6183 - JOSE SOARES DE MESQUITA(SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR) X
0011581-48.2012.403.6183 - SILVIO ROBERTO TAMBOURGI(SP158294 - FERNANDO FREDERICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, com
do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0003588-80.2014.403.6183 - ANTONIO MARTINS DOS SANTOS(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-
será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0007895-82.2011.403.6183 - ANTONIO CARLOS SCHMIDT(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFIC
tais como, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, caso não tenham sido juntados até o momento, ficando advertido de que esta é a última oportunidade para produção de provas antes da prolação da sentença e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos at
Provas: CNIS (Microfichas) / Carnês – fls. 39/40 (item 2 dos autos), fls. 14 (item 4 dos autos), Observações: 1) Não constam dos registros nas microfichas constantes no CNIS anotações relativas às competências de 01/1978, 03/1979, 05/1980, 06/1980 e 09/1982. 2) Em relação às competências de 03/1979 05/1980 e 06/1980, o autor apresentou carnês (fls. 39/40 – item 2 dos autos e fls. 14 – item 4 dos autos). 3) Em relação à competência de 01/1978, consta nas fls. 12 (item 3 dos
CÁLCULO/CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO do INSS que embasou o indeferimento/deferimento do benefício e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade para produção de provas antes da prolação da sentença, findo o qual será considerada preclusa a produção de qualquer prova e que a convicção deste juízo será formada a partir do conju