10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de 1514 definitivo. serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitando o teto de contribuição. Morro Agudo, 10 de novembro de 2014 (2ª). Deste forma, proceda a Secretaria a notificação da reclamada Biosev Bioenergia para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o recol
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 12447 III) Conclusão Da sentença homologatória de ID 4ee529e, onde se lê “deixo de Ante o exposto, acolho em parte os embargos, a fim de sanar os intimar o(a) obreiro(a) (ROSEMERE BASTOS SANT’ANNA) para erros materiais existentes na sentença de homologação. ratificar pessoalmente os termos do acordo”, deve-se ler “deixo de intimar o(a) obreiro(a) ARIEL FARI
de 15 dias, implante as novas rendas devidas ao autor (RMI e RMA), bem como, expeça-se a requisição de pequeno valor (RPV). 0008289-76.2018.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6302014836 AUTOR: IRACEMA PAVINATTO DE TORO (SP115992 - JOSIANI CONECHONI POLITI, SP264848 - ANA MARIA PAVINATTO DE TORO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Vistos, etc. IRACEMA PAVINATTO DE TORO promove a presente
1598/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 1535 do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de recolhimento das contribuições previdenciárias, cota parte serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total empregador, no valor de R$300,00, em guia própria (GPS). do acordo, respeitando o teto de contribuição. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo Deste forma
1598/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 1539 Nos acordos homologados em juízo em que não haja o do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 20% a cargo do acordo, respeitando o teto de contribuição.
não se mostra razoável exigir do contribuinte que guarde todas as suas contas mensais de energia elétrica. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE. INSTRUÇÃO DA INICIAL. RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. 1. Cabe ao autor instruir a
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 1358 Por fim, registro que a fundamentação acima não viola quaisquer ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal dispositivos legais, inclusive aqueles citados no agravo, sendo Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar desnecessária a menção expressa a cada um deles, a teor do provimento ao agravo de petição, para determinar que, no disp
0012508-77.2014.403.6301 - JOAQUIM ALVES DE SANTANA(SP327569 - MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de func
0012508-77.2014.403.6301 - JOAQUIM ALVES DE SANTANA(SP327569 - MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de func
0000630-87.2015.403.6183 - CELSO RIBEIRO DA SILVA(SP229593 - RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funci